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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — IMPARH 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qg536066
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
A alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços, é legalmente definida como:
  1. Adesapropriação judicial.
  2. Binvestidura.
  3. Cusucapião administrativa.
  4. Dconcessão de domínio.
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GabaritoB — investidura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos – Investidura

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de investidura, previsto no art. 76, §5º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A investidura é a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornou inaproveitável isoladamente, com preço entre o valor da avaliação e até 50% do limite para dispensa de licitação de bens e serviços.

A questão exige o conhecimento literal da definição trazida pela lei de licitações. A investidura é uma das hipóteses de dispensa de licitação para alienação de imóveis (art. 76, I, “d”). As demais alternativas referem-se a outros institutos de intervenção na propriedade, que não se confundem com a alienação onerosa aqui descrita.

Instituto

Natureza Jurídica

Preço / Condição

Fundamento Legal

Investidura (Gabarito)

Alienação onerosa ao proprietário lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública inaproveitável isoladamente

Entre o valor da avaliação e até 50% do limite para dispensa de licitação de bens e serviços

Art. 76, §5º da Lei 14.133/2021

Desapropriação judicial

Intervenção supressiva (expropriação forçada) pelo Estado

Indenização prévia, justa e em dinheiro

CF, art. 5º, XXIV

Usucapião administrativa

Inexistente no ordenamento jurídico brasileiro (aquisição por posse, não por alienação)

Não se aplica

Não previsto

Concessão de domínio

Transferência de propriedade pública a particular, geralmente onerosa e condicionada

Variável conforme contrato

Lei de licitações e contratos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desapropriação judicial é forma de intervenção supressiva do Estado, em que o poder público retira coercitivamente a propriedade do particular mediante indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV). O enunciado trata de uma alienação voluntária e específica para o lindeiro, não de uma expropriação forçada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A investidura está literalmente definida no §5º do art. 76 da Lei 14.133/2021. A redação do enunciado é transcrição fiel do dispositivo legal, que estabelece: “Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços”. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A usucapião administrativa não é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada, com requisitos legais, e pode ser judicial ou extrajudicial, mas nunca “administrativa” como ato unilateral da Administração. O enunciado descreve uma alienação, não uma aquisição por posse.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de domínio é o ato pelo qual a Administração transfere o domínio de bem público a particular, geralmente mediante condições. Contudo, não se confunde com a definição específica de investidura, que tem requisitos próprios (lindeiro, área inaproveitável isoladamente, limites de preço). A concessão de domínio é gênero mais amplo, que abrange outras hipóteses como doação, permuta, venda, etc.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal da definição de investidura, que muitas vezes é confundida com desapropriação ou com a simples alienação de bens públicos. O candidato deve memorizar os elementos: "alienação", "ao proprietário lindeiro", "área remanescente ou resultante de obra pública", "preço entre avaliação e 50% do valor de dispensa".

Gabarito: letra B

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