Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — IMPARH 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qg536066
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
A alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços, é legalmente definida como:
Adesapropriação judicial.
Binvestidura.
Cusucapião administrativa.
Dconcessão de domínio.
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GabaritoB — investidura.
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Alienação de bens públicos – Investidura
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de investidura, previsto no art. 76, §5º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A investidura é a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornou inaproveitável isoladamente, com preço entre o valor da avaliação e até 50% do limite para dispensa de licitação de bens e serviços.
A questão exige o conhecimento literal da definição trazida pela lei de licitações. A investidura é uma das hipóteses de dispensa de licitação para alienação de imóveis (art. 76, I, “d”). As demais alternativas referem-se a outros institutos de intervenção na propriedade, que não se confundem com a alienação onerosa aqui descrita.
Instituto
Natureza Jurídica
Preço / Condição
Fundamento Legal
Investidura (Gabarito)
Alienação onerosa ao proprietário lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública inaproveitável isoladamente
Entre o valor da avaliação e até 50% do limite para dispensa de licitação de bens e serviços
Art. 76, §5º da Lei 14.133/2021
Desapropriação judicial
Intervenção supressiva (expropriação forçada) pelo Estado
Indenização prévia, justa e em dinheiro
CF, art. 5º, XXIV
Usucapião administrativa
Inexistente no ordenamento jurídico brasileiro (aquisição por posse, não por alienação)
Não se aplica
Não previsto
Concessão de domínio
Transferência de propriedade pública a particular, geralmente onerosa e condicionada
Variável conforme contrato
Lei de licitações e contratos
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desapropriação judicial é forma de intervenção supressiva do Estado, em que o poder público retira coercitivamente a propriedade do particular mediante indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV). O enunciado trata de uma alienação voluntária e específica para o lindeiro, não de uma expropriação forçada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A investidura está literalmente definida no §5º do art. 76 da Lei 14.133/2021. A redação do enunciado é transcrição fiel do dispositivo legal, que estabelece: “Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços”. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A usucapião administrativa não é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada, com requisitos legais, e pode ser judicial ou extrajudicial, mas nunca “administrativa” como ato unilateral da Administração. O enunciado descreve uma alienação, não uma aquisição por posse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de domínio é o ato pelo qual a Administração transfere o domínio de bem público a particular, geralmente mediante condições. Contudo, não se confunde com a definição específica de investidura, que tem requisitos próprios (lindeiro, área inaproveitável isoladamente, limites de preço). A concessão de domínio é gênero mais amplo, que abrange outras hipóteses como doação, permuta, venda, etc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal da definição de investidura, que muitas vezes é confundida com desapropriação ou com a simples alienação de bens públicos. O candidato deve memorizar os elementos: "alienação", "ao proprietário lindeiro", "área remanescente ou resultante de obra pública", "preço entre avaliação e 50% do valor de dispensa".