Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IMPARH 2025
- Código
- qg536401
- Banca
- IMPARH
- Órgão
- CGM de Fortaleza - CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Apoder de polícia.
- Bpoder disciplinar.
- Cpoder regulamentar.
- Dpoder hierárquico.
GabaritoC — poder regulamentar.
Gabarito: letra C. A base da complementação das leis pela Administração para sua efetiva aplicabilidade é o poder regulamentar (ou normativo), que consiste na prerrogativa de editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. É o que a doutrina denomina poder normativo da Administração.
O enunciado descreve exatamente a função do poder regulamentar: quando as leis não são suficientemente detalhadas, a Administração cria normas complementares para viabilizar sua aplicação. As demais alternativas referem-se a outras espécies de poderes administrativos, com finalidades distintas.
O poder de polícia é a atividade estatal que condiciona o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo (ex.: licenças, fiscalização). Não se confunde com a edição de normas complementares às leis.
O poder disciplinar é o poder de punir internamente os agentes públicos por infrações funcionais. Não tem relação com a complementação de leis.
Poder regulamentar (também chamado de poder normativo) é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos para dar exequibilidade às leis. O texto de apoio (item 14.3.1.1) define: "O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis." É exatamente o conceito cobrado.
O poder hierárquico é o poder de distribuir funções, ordenar, coordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes da Administração (relações de subordinação). Não se destina a complementar leis.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/qg536401