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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — INAZ do Pará 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg536458
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Axixá do Tocantins - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A atividade fiscalizatória em matéria de trânsito não se resume à execução mecânica de comandos normativos. Trata-se de atuação que deve conjugar legalidade estrita com legitimidade social, impondo ao agente público a observância de parâmetros éticos vinculados à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais e ao decoro administrativo. Sob esse prisma, a urbanidade não se confunde com mera cortesia protocolar, mas representa dimensão normativa que condiciona a eficácia e a validade do exercício do poder de polícia.Considerando tais fundamentos, aponte a alternativa INCORRETA.
  1. AA urbanidade, enquanto projeção da moralidade administrativa, exige do agente que o exercício do poder de polícia não assuma contornos de arbitrariedade, devendo sua atuação traduzir respeito objetivo às garantias constitucionais mesmo diante de infrações de maior gravidade.
  2. BA invocação do princípio da eficiência, por sua natureza instrumental, pode justificar, em situações de flagrante desobediência, a adoção de condutas rigorosas e ostensivas que, ainda que atinjam a sensibilidade do infrator, não comprometem a juridicidade do ato, desde que não resultem em lesão física.
  3. CO respeito aos direitos humanos na seara do trânsito implica a utilização de meios coercitivos proporcionais, sendo vedada qualquer forma de violência simbólica ou verbal que desnature a finalidade pedagógica da autuação administrativa.
  4. DA impessoalidade, enquanto vetor da função administrativa, determina que a atuação do agente não se contamine por predisposições subjetivas, impondo lhe comportamento equidistante e orientado exclusivamente pelo interesse público.
  5. EA noção de dignidade da pessoa humana, como cláusula pétrea de caráter axiológico, interdita a instrumentalização do infrator como meio de intimidação coletiva, repelindo práticas que convertam a fiscalização em espetáculo ou exposição vexatória.
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GabaritoB — A invocação do princípio da eficiência, por sua natureza instrumental, pode justificar, em situações de flagrante desobediência, a adoção de condutas rigorosas e ostensivas que, ainda que atinjam a sensibilidade do infrator, não comprometem a juridicidade do ato, desde que não resultem em lesão física.

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