Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — INAZ do Pará 2025
Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
- Código
- qg537270
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Cairu - BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fazendário
A atuação administrativa do Estado encontra limites constitucionais claros, especialmente nos direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988. Tais garantias asseguram ao administrado proteção contra arbitrariedades e garantem que o exercício do poder público se dê em conformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito.Considere a seguinte situação hipotética: Um servidor público municipal, ao analisar um pedido de licença protocolado por um cidadão, decide indeferilo com base em critérios internos não previstos em norma legal e sem motivação expressa. Inconformado, o cidadão recorre administrativamente, alegando que a decisão violou direitos fundamentais assegurados pela Constituição.À luz dos direitos e garantias fundamentais aplicáveis à atuação administrativa, aponte a alternativa CORRETA.
- AA discricionariedade administrativa autoriza o servidor a decidir conforme sua conveniência e oportunidade, dispensando a necessidade de fundamentação expressa, desde que a decisão não contrarie interesse público relevante.
- BA garantia do contraditório e da ampla defesa deve ser observada em processos administrativos sempre que houver a possibilidade de imposição de restrições a direitos individuais, mesmo quando não se trate de processo punitivo.
- CO princípio da publicidade impõe que todos os atos administrativos sejam previamente divulgados em meio oficial, sendo nulos os atos cuja publicação ocorra apenas após a produção de seus efeitos.
- DO princípio da eficiência autoriza a Administração a relativizar direitos fundamentais do administrado, desde que tal relativização se fundamente na supremacia do interesse público e vise à prestação célere do serviço público.
- EO princípio da legalidade limita-se à lei em sentido estrito, não se estendendo a atos normativos infralegais, que podem ser livremente contrariados pela Administração quando houver interesse público prevalente.