Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — INAZ do Pará 2025
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg537276
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Cairu - BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fazendário
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro o regime de responsabilidade na gestão fiscal, impondo aos entes federativos obrigações de planejamento, controle, transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. Tais dispositivos têm por objetivo assegurar o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal da Administração.Considerando os princípios e comandos da LRF, bem como as obrigações impostas aos gestores públicos municipais no processo de elaboração e execução orçamentária, aponte a alternativa CORRETA.
- AO princípio do equilíbrio orçamentário, previsto implicitamente na LRF, permite que as despesas projetadas superem as receitas estimadas, desde que o Município demonstre, em anexo específico à Lei de Diretrizes Orçamentárias, a intenção futura de compensar o déficit com operações de crédito extraordinárias.
- BA despesa total com pessoal deve observar os limites percentuais fixados pela LRF, que incluem tanto os gastos com ativos quanto aqueles com inativos e pensionistas, sendo vedada a concessão de vantagens ou a criação de cargos que resultem no descumprimento desses limites.
- CA realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) independe da comprovação de insuficiência de caixa e pode ocorrer mesmo após o encerramento do exercício financeiro, desde que prevista na Lei Orçamentária Anual.
- DA transparência fiscal, embora recomendada, não constitui obrigação legal no âmbito municipal, podendo a divulgação de relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal ser substituída por comunicações internas à Câmara Municipal.
- EA criação de despesa obrigatória de caráter continuado prescinde de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bastando a demonstração de relevância do programa governamental ao qual se vincula, desde que aprovada pela maioria simples do Legislativo.