Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — INAZ do Pará 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg537311
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em auditoria de rotina, verificou-se que a Secretaria da Fazenda do Estado de Cairu adotou um sistema informatizado de controle interno destinado ao acompanhamento em tempo real da arrecadação tributária e à identificação de inconsistências fiscais.O objetivo do sistema é reforçar a responsabilidade fiscal, aprimorar a confiabilidade das informações contábeis e prevenir desvios de conduta administrativa.Entretanto, o controle interno deve atuar de forma complementar e coordenada com o controle externo, exercido por órgãos constitucionalmente autônomos, para assegurar a integridade da gestão pública e a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.Considerando as funções institucionais dos controles interno e externo na Administração Tributária, aponte a alternativa CORRETA.
AO controle interno é responsável por emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Chefe do Executivo e por julgar atos de gestão fiscal, funções que caracterizam o exercício típico do controle externo.
BO controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas, tem por finalidade apreciar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da Administração, enquanto o controle interno atua na prevenção, detecção e correção de irregularidades no âmbito da própria entidade.
CO controle interno possui competência para aplicar sanções aos gestores públicos e sustar despesas irregulares, cabendo ao controle externo apenas a análise contábil e estatística.
DO controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas, é responsável pela gestão operacional dos sistemas eletrônicos de arrecadação, cabendo ao controle interno apenas verificar o cumprimento das metas fiscais.
EO controle interno e o controle externo possuem competências equivalentes e sobrepostas, sendo ambos responsáveis pela apreciação final das contas públicas.
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GabaritoB — O controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas, tem por finalidade apreciar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da Administração, enquanto o controle interno atua na prevenção, detecção e correção de irregularidades no âmbito da própria entidade.
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Controle interno e externo na Administração Pública
Gabarito: letra B. O controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas, tem por finalidade apreciar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da Administração (CF, art. 70), enquanto o controle interno atua preventivamente, detectando e corrigindo irregularidades no âmbito da própria entidade. As demais alternativas invertem ou confundem essas competências.
A questão gira em torno da distinção constitucional entre os dois tipos de controle. O art. 70 da Constituição Federal estabelece que:
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, que apreciam a legalidade, legitimidade e economicidade. O controle interno é um sistema próprio de cada Poder, voltado à prevenção e detecção de irregularidades, atuando de forma complementar ao externo.
Critério
Controle Interno
Controle Externo
Órgão responsável
Sistema próprio de cada Poder
Legislativo + Tribunal de Contas
Natureza da atuação
Prevenção, detecção e correção
Apreciação e fiscalização
Âmbito
Dentro da própria entidade
Sobre toda a Administração
Objeto
Legalidade, eficiência, regularidade
Legalidade, legitimidade, economicidade
Exemplos de funções
Auditoria interna, correção de falhas
Parecer prévio, julgamento de contas, sustação de despesas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno é responsável por emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo e julgar atos de gestão fiscal. Essas são funções típicas do controle externo (Tribunais de Contas), não do interno. O parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas (art. 31, §2º, CF) e o julgamento das contas dos administradores cabe ao TC (art. 71, II, CF). A alternativa inverte os papéis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as finalidades: o controle externo (Tribunais de Contas) aprecia legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, enquanto o controle interno atua na prevenção, detecção e correção de irregularidades no âmbito da própria entidade. Essa atuação complementar está em conformidade com o art. 70 da CF e com a doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno aplica sanções e susta despesas irregulares, cabendo ao externo apenas análise contábil e estatística. Na verdade, a aplicação de sanções e a sustação de despesas irregulares são competências do Tribunal de Contas (controle externo), conforme art. 71, IX e X, CF. O controle interno não possui tais poderes, e o controle externo vai muito além de mera análise contábil/estatística.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao controle externo a gestão operacional de sistemas eletrônicos de arrecadação, o que é função da administração ativa, não do Tribunal de Contas. Além disso, reduz o controle interno à verificação de metas fiscais, quando na verdade ele abrange fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 70 CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que controle interno e externo têm competências equivalentes e sobrepostas, e que ambos apreciam as contas públicas definitivamente. São competências distintas e complementares; a apreciação final das contas do Chefe do Executivo cabe ao Legislativo com auxílio do TC (controle externo), não ao interno.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente as funções constitucionais do controle interno e externo é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle, lembre-se do art. 70 CF: controle externo = Congresso + TC (legalidade, legitimidade, economicidade); controle interno = sistema de cada Poder (prevenção e detecção).