Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — INAZ do Pará 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg537319
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Durante auditoria realizada no Município de Cairu, a equipe de controle interno constatou inconsistências na compatibilização entre os instrumentos de planejamento governamental — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).Os auditores observaram que determinados programas previstos no PPA não estavam devidamente refletidos nas metas e prioridades da LDO, tampouco receberam dotações compatíveis na LOA subsequente.Diante da análise técnico-contábil, o coordenador da auditoria elaborou relatório apontando violação aos princípios de planejamento, equilíbrio fiscal e consistência intertemporal das políticas públicas, recomendando ajustes na elaboração das próximas peças orçamentárias.Com base nas normas que regem o planejamento orçamentário municipal e na articulação obrigatória entre esses instrumentos, aponte a alternativa CORRETA.
AA LOA possui autonomia técnica e financeira para incluir dotações não previstas no PPA, desde que aprovadas pela Câmara Municipal mediante parecer favorável da Comissão de Finanças.
BO PPA, por ter vigência quadrienal, não pode ser alterado durante o mandato, salvo na hipótese de superávit fiscal ou revisão das metas de resultado primário.
CA LDO é instrumento de natureza eminentemente financeira, não devendo conter disposições relacionadas à política de pessoal, metas fiscais ou alterações na legislação tributária.
DA incompatibilidade entre a LOA e o PPA não compromete a legalidade do orçamento, desde que a execução orçamentária observe o princípio da anualidade.
EA LDO, ao estabelecer metas e prioridades da administração municipal, deve manter coerência com o PPA, de modo a orientar a elaboração da LOA e assegurar a integração entre planejamento de médio prazo e execução anual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A LDO, ao estabelecer metas e prioridades da administração municipal, deve manter coerência com o PPA, de modo a orientar a elaboração da LOA e assegurar a integração entre planejamento de médio prazo e execução anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA
Gabarito: letra E. A LDO funciona como elo entre o planejamento de médio prazo (PPA) e a execução anual (LOA), devendo manter coerência com o PPA para orientar a elaboração da LOA — é o que determina o art. 165, §2º da Constituição Federal e o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A questão testa o entendimento da articulação obrigatória entre os três instrumentos. A incompatibilidade detectada pela auditoria configura violação ao princípio da integração do planejamento, e a alternativa correta descreve exatamente o papel da LDO como ponte entre o PPA (estratégico) e a LOA (operacional).
Instrumento
Natureza
Função Principal
Relação com os Demais Instrumentos
Possibilidade de Alteração
PPA
Estratégico / Médio Prazo (4 anos)
Estabelecer programas, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.
Serve como base e referência para a LDO e a LOA.
Sim, pode ser alterado por lei específica a qualquer tempo.
LDO
Diretriz / Ponte
Definir metas e prioridades anuais, orientar a elaboração da LOA, dispor sobre política fiscal e alterações tributárias.
Deve ser compatível com o PPA e serve de guia para a LOA.
Sim, é elaborada anualmente e pode ser alterada.
LOA
Operacional / Anual
Estimar a receita e fixar a despesa para o exercício financeiro, viabilizando a execução dos programas.
Deve ser elaborada em conformidade com o PPA e a LDO.
Sim, pode ser alterada por créditos adicionais ou leis específicas.
1PPA (4 anos)Estratégico
2LDO (anual)Ponte/Elos
3LOA (anual)Operacional
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA pode incluir dotações não previstas no PPA, desde que aprovadas pela Câmara Municipal com parecer favorável da Comissão de Finanças. A LOA deve ser elaborada de forma compatível com o PPA (LRF, art. 5º). Investimentos com duração superior a um exercício só podem ser iniciados se incluídos no PPA ou em lei autorizativa (CF, art. 167, §1º). A mera aprovação legislativa não sana a incompatibilidade material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o PPA, por ter vigência quadrienal, não pode ser alterado durante o mandato, salvo superávit fiscal ou revisão das metas de resultado primário. O PPA pode ser alterado a qualquer tempo por lei específica (inclusão, exclusão ou modificação de programas). A LRF não impõe essa limitação; a regra citada é uma ficção da banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a LDO é de natureza eminentemente financeira e não deve conter disposições sobre política de pessoal, metas fiscais ou alterações na legislação tributária. A LDO, conforme o art. 165, §2º, compreende metas e prioridades, estabelece diretrizes de política fiscal, orienta a LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária. Também deve conter Anexo de Metas Fiscais (LRF, art. 4º, §1º) e pode tratar de política de pessoal (ex.: limites de despesa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a incompatibilidade entre LOA e PPA não compromete a legalidade do orçamento, desde que a execução observe o princípio da anualidade. A compatibilidade é exigência legal (LRF, art. 5º; CF, art. 165, §7º). A incompatibilidade pode gerar nulidade ou responsabilização. O princípio da anualidade não sana essa desconformidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a LDO, ao estabelecer metas e prioridades, deve manter coerência com o PPA, orientando a elaboração da LOA e assegurando a integração entre planejamento de médio prazo e execução anual. É exatamente o que determina o art. 165, §2º da CF e o art. 5º da LRF. A LDO é o instrumento de transição entre o plano quadrienal e o orçamento anual.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: parece razoável que a Câmara possa aprovar dotações fora do PPA, mas a compatibilidade é obrigatória. Já a alternativa B inventa uma regra de imutabilidade do PPA que não existe – o plano pode ser revisado por lei. Memorize: PPA não é engessado, e a LOA não pode ignorá-lo.