Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — INAZ do Pará 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg537321
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Enquanto era conduzida uma auditoria fiscal no Município de Cairu, um auditor identificou que o contador de uma empresa suprimiu informações contábeis relevantes, reduzindo artificialmente a base de cálculo dos tributos devidos.Ciente da irregularidade, o agente público optou por não comunicar o fato às instâncias competentes, alegando que não havia prejuízo comprovado ao erário.Com base na responsabilidade funcional do agente público e nos princípios que regem a administração tributária, analise as assertivas abaixo e a seguir, aponte a alternativa CORRETA.I. O agente público que, tendo conhecimento de irregularidade fiscal, omite-se de adotar as providências cabíveis, incorre em infração funcional por violação ao dever de agir e à moralidade administrativa.II. A responsabilidade administrativa do servidor público é independente das esferas civil e penal, podendo coexistir com estas, desde que fundamentada em conduta funcional típica.III. A omissão dolosa do auditor, quando resultar em favorecimento indevido, pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente à perda da função e suspensão dos direitos políticos.IV. A ausência de prejuízo financeiro efetivo ao erário exclui a responsabilidade administrativa, pois o dever de agir do servidor está condicionado à materialização do dano público.
AEstão corretas apenas as assertivas I e II.
BEstão corretas apenas as assertivas II e III.
CEstão corretas apenas as assertivas I, II e III.
DEstão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
ETodas as assertivas estão corretas.
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GabaritoC — Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
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Responsabilidade funcional do agente público e improbidade administrativa
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I, II e III. A banca cobra o entendimento sobre a responsabilidade do servidor público por omissão, a independência das esferas de responsabilidade e os requisitos do ato de improbidade administrativa, especialmente após a reforma introduzida pela Lei 14.230/2021 (que exige dolo para todas as modalidades).
Assertiva I — ✅ Correta
O agente público tem o dever de agir quando toma conhecimento de irregularidade fiscal. A omissão consciente viola o princípio da moralidade administrativa e constitui infração funcional, independentemente de dano material. A conduta omissiva pode ser enquadrada como descumprimento dos deveres do cargo, conforme o regime jurídico aplicável (ex.: Lei 8.112/1990, art. 116 e seguintes).
Assertiva II — ✅ Correta
A responsabilidade administrativa do servidor é autônoma em relação às esferas civil e penal. O princípio da independência das instâncias permite que as três sejam aplicadas cumulativamente, desde que cada uma seja fundamentada em sua própria tipicidade. A absolvição criminal por falta de prova, por exemplo, não impede a punição administrativa se a infração funcional estiver provada.
Assertiva III — ✅ Correta
A omissão dolosa do auditor, quando favorece indevidamente o contribuinte, pode configurar ato de improbidade administrativa. Com a Lei 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade (inclusive lesão ao erário e violação a princípios) passaram a exigir dolo. Se houver dolo e o favorecimento indevido (ex.: art. 10, XII, LIA – permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente), o agente sujeita-se às sanções do art. 12, LIA, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
PEGA ESSA DICA!
Após a reforma, a improbidade por lesão ao erário exige dano efetivo e comprovado, mas a responsabilidade administrativa funcional (dever de agir) independe de prejuízo material – a simples omissão dolosa já é punível disciplinarmente.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
Afirmar que a ausência de prejuízo financeiro exclui a responsabilidade administrativa é errado. O dever de agir do servidor não está condicionado à materialização do dano público; a infração funcional pode decorrer da violação de deveres inerentes ao cargo (ex.: omitir-se na fiscalização). Mesmo que não haja dano comprovado, a omissão dolosa ou culposa pode gerar punição administrativa. A exigência de dano efetivo aplica-se apenas à improbidade por lesão ao erário (art. 10, LIA), e não à responsabilidade disciplinar genérica.