Improbidade administrativa, crimes funcionais e independência de instâncias
Gabarito: Letra A. A omissão dolosa de informação relevante em relatório fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), e as responsabilizações administrativa, civil e penal são independentes e cumulativas (art. 125 da Lei 8.112/1990).
A banca testa a compreensão sobre as múltiplas esferas de responsabilidade do servidor público e a tipificação da omissão dolosa como improbidade administrativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A omissão dolosa de informação em relatório fiscal viola deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, enquadrando-se no art. 11 da Lei 8.429/1992. Esse dispositivo considera ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole tais deveres.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".
Além disso, a responsabilização não se limita à esfera administrativa. O servidor pode ser demitido (art. 132, IV, da Lei 8.112/1990, que prevê demissão por improbidade), responder civilmente pelo dano causado e ser processado criminalmente se a conduta configurar crime funcional. Essas esferas são independentes e cumulativas, conforme o art. 125 da Lei 8.112/1990.
Art. 125Lei-8112
Art. 125 — "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta culposa do auditor enseja crime funcional independentemente de intenção. Isso é falso. Os crimes funcionais, em regra, exigem dolo. A exceção é o peculato culposo (art. 313 do CP) e outros poucos casos, mas não se aplica à omissão genérica de informação. A mera comprovação de prejuízo ao erário, sem dolo, não configura crime. A omissão deve ser dolosa para se enquadrar em tipos como prevaricação (art. 319 CP) ou improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a instauração de processo penal impede o PAD por vedação à dupla persecução. Incorreto. O princípio é o da independência das instâncias (art. 125 da Lei 8.112/1990). As esferas penal, administrativa e civil são autônomas; a apuração criminal não suspende nem obsta o processo disciplinar, salvo disposição legal específica (que não há no caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização administrativa exime o ressarcimento ao erário se aplicada antes do trânsito em julgado da ação civil. Erro. A obrigação de reparar o dano é autônoma e decorre da responsabilidade civil (art. 122 da Lei 8.112/1990), que independe da sanção administrativa. O ressarcimento deve sempre ser efetuado, não sendo extinto por punição disciplinar.
Art. 122Lei-8112
Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime de peculato é incompatível com omissões funcionais e só se aplica a apropriação direta. Falso. O peculato pode ser cometido por omissão, como no peculato culposo (art. 313 CP: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem") e na modalidade de permitir que terceiro se aproprie (peculato mediante erro de outrem). Além disso, a conduta em questão (omissão de informação) não é peculato, mas poderia ser outro crime, como prevaricação. Portanto, a afirmação é falsa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.