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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — INAZ do Pará 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg537327
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em uma auditoria interna, verificou-se que um auditor fiscal teria deixado de registrar, em seu relatório, informações que indicavam possível subfaturamento em operação fiscalizada, o que resultou em perda de receita tributária. Diante da gravidade da omissão, instaurou-se processo administrativo disciplinar para apurar eventual responsabilidade funcional e, paralelamente, o Ministério Público foi comunicado para análise de possível repercussão penal.Considerando o regime jurídico dos servidores públicos e a legislação aplicável à improbidade administrativa e aos crimes funcionais, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA omissão dolosa de informação relevante em relatório fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, sujeitando o agente à pena de demissão e à responsabilização civil e penal, cumulativamente.
  2. BA conduta do auditor fiscal, ainda que culposa, enseja crime funcional, bastando a comprovação de prejuízo ao erário, independentemente de intenção.
  3. CA instauração de processo penal impede a continuidade do processo administrativo disciplinar, em respeito ao princípio da vedação à dupla persecução estatal.
  4. DA responsabilização administrativa do servidor exime-o da obrigação de ressarcir o erário, desde que a sanção disciplinar seja aplicada antes do trânsito em julgado da ação civil.
  5. EA tipificação penal de peculato é incompatível com omissões funcionais, restringindo-se aos casos em que há apropriação direta de valores públicos.
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GabaritoA — A omissão dolosa de informação relevante em relatório fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, sujeitando o agente à pena de demissão e à responsabilização civil e penal, cumulativamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa, crimes funcionais e independência de instâncias

Gabarito: Letra A. A omissão dolosa de informação relevante em relatório fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), e as responsabilizações administrativa, civil e penal são independentes e cumulativas (art. 125 da Lei 8.112/1990).

A banca testa a compreensão sobre as múltiplas esferas de responsabilidade do servidor público e a tipificação da omissão dolosa como improbidade administrativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A omissão dolosa de informação em relatório fiscal viola deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, enquadrando-se no art. 11 da Lei 8.429/1992. Esse dispositivo considera ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole tais deveres.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

Além disso, a responsabilização não se limita à esfera administrativa. O servidor pode ser demitido (art. 132, IV, da Lei 8.112/1990, que prevê demissão por improbidade), responder civilmente pelo dano causado e ser processado criminalmente se a conduta configurar crime funcional. Essas esferas são independentes e cumulativas, conforme o art. 125 da Lei 8.112/1990.

Art. 125Lei-8112

Art. 125 — "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta culposa do auditor enseja crime funcional independentemente de intenção. Isso é falso. Os crimes funcionais, em regra, exigem dolo. A exceção é o peculato culposo (art. 313 do CP) e outros poucos casos, mas não se aplica à omissão genérica de informação. A mera comprovação de prejuízo ao erário, sem dolo, não configura crime. A omissão deve ser dolosa para se enquadrar em tipos como prevaricação (art. 319 CP) ou improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a instauração de processo penal impede o PAD por vedação à dupla persecução. Incorreto. O princípio é o da independência das instâncias (art. 125 da Lei 8.112/1990). As esferas penal, administrativa e civil são autônomas; a apuração criminal não suspende nem obsta o processo disciplinar, salvo disposição legal específica (que não há no caso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilização administrativa exime o ressarcimento ao erário se aplicada antes do trânsito em julgado da ação civil. Erro. A obrigação de reparar o dano é autônoma e decorre da responsabilidade civil (art. 122 da Lei 8.112/1990), que independe da sanção administrativa. O ressarcimento deve sempre ser efetuado, não sendo extinto por punição disciplinar.

Art. 122Lei-8112

Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime de peculato é incompatível com omissões funcionais e só se aplica a apropriação direta. Falso. O peculato pode ser cometido por omissão, como no peculato culposo (art. 313 CP: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem") e na modalidade de permitir que terceiro se aproprie (peculato mediante erro de outrem). Além disso, a conduta em questão (omissão de informação) não é peculato, mas poderia ser outro crime, como prevaricação. Portanto, a afirmação é falsa.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

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