Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — INAZ do Pará 2025
Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
- Código
- qg537373
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Cairu - BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras
O Município de Cairu pretende implantar um conjunto habitacional em área urbana contígua a um curso d’água, demandando análise prévia do órgão ambiental quanto aos potenciais impactos sobre o meio físico e biótico. Durante o processo de licenciamento, discute-se a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), diante da sensibilidade ecológica da região e da magnitude do empreendimento.Considerando os princípios da prevenção e da avaliação prévia de impactos, previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e nas Resoluções CONAMA nº 01/1986 e nº 237/1997, aponte a alternativa CORRETA sobre o licenciamento ambiental de obras urbanas.
- AA obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental depende da análise técnica da significância dos impactos, considerando o porte, a natureza e a localização da obra, conforme os critérios definidos pela legislação e pelo órgão licenciador competente.
- BO Estudo de Impacto Ambiental constitui exigência universal para todo empreendimento urbano, uma vez que o princípio da precaução impõe a avaliação ambiental em qualquer intervenção antrópica.
- CObras públicas de habitação de interesse social estão dispensadas de licenciamento ambiental, desde que apresentem plano de manejo de resíduos e medidas compensatórias em fase de execução.
- DO licenciamento ambiental pode ser substituído por termo de compromisso de mitigação, quando a obra estiver inserida em área urbana consolidada e atender a parâmetros de ocupação preexistentes.
- EA proximidade de corpos d’água dispensa a análise de impactos cumulativos, bastando a adoção de medidas corretivas após a instalação do empreendimento.