Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — INSTITUTO AOCP 2025
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qg538792
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CODERN
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética:Em 1º de janeiro de 2023, a Companhia Docas homologou o resultado final de concurso público para Enfermeiro do Trabalho, com 02 vagas, cuja validade foi fixada, em edital, em 2 anos, sem previsão de prorrogação. Durante esse prazo, os dois candidatos aprovados foram nomeados e nenhuma prorrogação do concurso foi efetuada.Em 1º de agosto de 2025, sabendo do interesse público em nomear aprovados e havendo necessidade pública devidamente comprovada, a autoridade responsável publicou, emergencialmente, portaria nomeando outros dois candidatos aprovados no concurso expirado. Um dos candidatos não empossado ajuizou ação, alegando que a nomeação após o término da validade do certame é ilegal.Diante dessa situação, considerando as disposições da Constituição Federal acerca de concurso público, é correto afirmar que
- Aa última nomeação é válida, pois o edital de concurso não precisa mencionar expressamente a possibilidade de prorrogação de prazo; logo, a Administração pode convocar aprovados até 4 anos após a homologação.
- Ba última nomeação seria inválida somente se o edital tivesse fixado prazo de validade inferior a 2 anos, já que a Constituição não limita em lei o período máximo de validade de certames, desde que haja disponibilidade orçamentária.
- Ca última nomeação é válida, pois o candidato aprovado adquire direito subjetivo à nomeação, independentemente do prazo de validade estabelecido em edital.
- Da portaria contendo a última nomeação é válida, já que a Constituição Federal garante aos aprovados em concurso o direito de serem nomeados mesmo após o prazo de validade, desde que convocados na ordem classificatória.
- Ea última nomeação é inválida, pois o prazo de validade do concurso expirou, e a Constituição Federal veda nomeações fora do prazo de até 2 anos, salvo se prorrogado uma única vez pelo mesmo período.