Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — INSTITUTO AOCP 2025
Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Código
- qg538883
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- IDEMA-RN
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental - Agronomia
Determinado empreendedor pretende desenvolver atividade que implicará no lançamento de efluentes em corpos de água receptores. Ao solicitar o licenciamento ambiental da atividade, ele foi informado pelo órgão ambiental de que, com base na Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, o pedido foi
- Anegado, pois há hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes efluentes ou lançamentos individualizados, e, nesse caso, é o empreendedor, e não o órgão ambiental, quem deveria indicar se os limites constantes da referida resolução aplicar-se-ão a cada um deles ou ao conjunto após a mistura.
- Bdeferido, pois, nas águas de classe especial é possível o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, se tratados.
- Cnegado, pois o lançamento de efluentes em corpos de água, inclusive daqueles enquadrados na classe especial, não poderá exceder as condições e padrões de qualidade de água estabelecidos para as respectivas classes, nas condições da vazão de referência ou volume disponível, além de atender a outras exigências aplicáveis.
- Ddeferido, pois, nesse caso, o empreendedor informou que, para fins de controle das condições de lançamento, não haverá a diluição antes do lançamento, com a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.
- Enegado, pois, na zona de mistura, não serão admitidas concentrações de substâncias em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos para o corpo receptor, sem exceções.