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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg539037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
Um tecnólogo em gestão pública do IFMS foi incumbido de gerir o setor responsável por planejamento, gestão e fiscalização de contratos administrativos da instituição. Diante de tal fato, é correto afirmar que esse servidor deve atentar-se, nesse processo de planejamento, gestão e fiscalização dos contratos administrativos, para o fato de que
  1. Aa indicação de terceirizados para o exercício do cargo de fiscal de contrato é permitida caso haja necessidade excepcional da Administração Pública, e o profissional deve ser contratado mediante licitação.
  2. Bdurante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente no edital de licitação.
  3. Co contratado e a contratante serão responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, exceto nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra em que a obrigação é apenas da contratada.
  4. Dhá necessidade de a autoridade competente prever, posteriormente à celebração de contrato administrativo, a capacitação de servidores para exercerem a função de fiscal e gestor de contrato administrativo.
  5. Eo servidor designado para a função de fiscal de contrato administrativo pode negar a execução de tal tarefa.
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GabaritoB — durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente no edital de licitação.

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