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Questão de Direito Financeiro — Precatório — INSTITUTO AOCP 2025

Direito FinanceiroPrecatório
Código
qg540186
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com a promulgação de sucessivas Emendas Constitucionais que alteraram o regime de precatórios, a disciplina de pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrentes de decisão judicial transitada em julgado se tornou um dos pontos mais complexos do direito financeiro. Sobre o tema dos precatórios, é correto afirmar que
  1. Aa Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu um limite temporal para o pagamento de precatórios, permitindo o escalonamento até o final do exercício de 2026, excluindo os precatórios de natureza alimentar desse teto geral.
  2. Bo regime especial de pagamento de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, não se aplica a todos os débitos da Fazenda Pública.
  3. Cprecatórios de natureza alimentar não se sujeitam a qualquer tipo de limite de pagamento ou parcelamento em razão do teto anual, devendo ser pagos integralmente nas ordens cronológicas com prioridade.
  4. Da preferência no pagamento de precatórios é concedida aos débitos de natureza alimentar e, dentro destes, há uma subpreferência para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, limitada a um valor equivalente ao triplo do estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
  5. Ea vedação de cessão de créditos de precatórios a terceiros é absoluta, garantindo a natureza personalíssima do direito e evitando especulações financeiras no mercado secundário.
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GabaritoD — a preferência no pagamento de precatórios é concedida aos débitos de natureza alimentar e, dentro destes, há uma subpreferência para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, limitada a um valor equivalente ao triplo do estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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