Questão de Direito Financeiro — Precatório — INSTITUTO AOCP 2025
Direito FinanceiroPrecatório
- Código
- qg540186
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-MA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Com a promulgação de sucessivas Emendas Constitucionais que alteraram o regime de precatórios, a disciplina de pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrentes de decisão judicial transitada em julgado se tornou um dos pontos mais complexos do direito financeiro. Sobre o tema dos precatórios, é correto afirmar que
- Aa Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu um limite temporal para o pagamento de precatórios, permitindo o escalonamento até o final do exercício de 2026, excluindo os precatórios de natureza alimentar desse teto geral.
- Bo regime especial de pagamento de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, não se aplica a todos os débitos da Fazenda Pública.
- Cprecatórios de natureza alimentar não se sujeitam a qualquer tipo de limite de pagamento ou parcelamento em razão do teto anual, devendo ser pagos integralmente nas ordens cronológicas com prioridade.
- Da preferência no pagamento de precatórios é concedida aos débitos de natureza alimentar e, dentro destes, há uma subpreferência para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, limitada a um valor equivalente ao triplo do estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
- Ea vedação de cessão de créditos de precatórios a terceiros é absoluta, garantindo a natureza personalíssima do direito e evitando especulações financeiras no mercado secundário.