Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — INSTITUTO AOCP 2025
Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
- Código
- qg540248
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Arquitetura
O Ministério Público recebeu denúncia questionando cláusulas de um edital de obra pública estadual, parcialmente financiada por organismo internacional. Entre os problemas apontados, estão:• critérios de julgamento baseados apenas em normas técnicas estrangeiras, sem referência aos padrões nacionais;• ausência de parecer jurídico prévio sobre a adoção dessas normas;• exigências que limitam a participação de empresas locais em favor de fornecedores já cadastrados pelo organismo internacional;• restrição ao regime de “contratação integrada”, sem análise técnica prévia.Considerando a Lei nº 14.133/2021, a respeito de contratações com financiamento internacional, é correto afirmar que
- Ao ente público pode adotar livremente regras estrangeiras, dispensando parecer jurídico, desde que o contrato de empréstimo tenha aprovação do congresso.
- Bé admissível adotar condições do financiador, mesmo que restrinjam a competitividade local, desde que previstas no contrato de empréstimo, compatíveis com a constituição e com parecer jurídico favorável prévio.
- Ca exigência de “contratação integrada” só seria válida com projeto básico elaborado, sendo vedado o uso de anteprojeto nesses casos.
- Da ausência de parecer jurídico não compromete a regularidade da licitação, se o edital indicar que as exigências vêm do contrato internacional.
- Enormas estrangeiras só poderiam ser usadas se a modalidade fosse diálogo competitivo, por se tratar de contratação inovadora.