Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg540426
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. A respeito da responsabilidade extracontratual do Estado, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, baseada na teoria do risco administrativo.( ) Em regra, para a responsabilização do Estado, é suficiente a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.( ) Não podem ser consideradas como causas excludentes da responsabilidade do Estado a força maior e a culpa exclusiva da vítima, devido à adoção da teoria do risco integral como regra pelo ordenamento jurídico pátrio.( ) A teoria do risco integral é adotada pela Constituição Federal como regra geral para a responsabilidade civil do Estado.( ) A responsabilidade objetiva do Estado não impede o direito de regresso contra o agente causador do dano, em caso de dolo ou culpa.
AV – V – F – F – V.
BV – F – V – V – F.
CF – V – F – V – V.
DV – V – V – F – F.
EF – F – V – V – F.
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GabaritoA — V – V – F – F – V.
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Responsabilidade Extracontratual do Estado
Gabarito: alternativa A (V – V – F – F – V). A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, exigindo apenas dano e nexo causal. Força maior e culpa exclusiva da vítima são causas excludentes – diferentemente do risco integral, que não é a regra geral. O direito de regresso contra o agente doloso ou culposo é garantido pela Constituição Federal.
A banca testa a diferença entre as teorias do risco administrativo (regra) e do risco integral (exceção), além das excludentes de responsabilidade. A tabela abaixo resume os principais contrastes:
Critério
Risco Administrativo (regra)
Risco Integral (exceção)
Excludentes
Admite força maior, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito
Não admite nenhuma excludente
Fundamento
Art. 37, §6º CF (responsabilidade objetiva)
Aplicado em danos ambientais e nucleares
Regra geral?
Sim
Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra com a exceção: as afirmativas 3 e 4 tratam o risco integral como regra geral, quando na verdade ele é excepcional. Fique atento a essa pegadinha clássica.
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A Constituição Federal adota a responsabilidade objetiva do Estado sob a modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Na responsabilidade objetiva, não se exige prova de dolo ou culpa do agente público. Basta demonstrar o dano e o nexo causal entre a conduta (comissiva ou omissiva) e o prejuízo. Essa é a regra geral para comportamentos comissivos do Estado.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A força maior e a culpa exclusiva da vítima são, sim, causas excludentes da responsabilidade do Estado no regime do risco administrativo (regra geral). A afirmativa erra ao afirmar que não podem ser consideradas excludentes, confundindo com a teoria do risco integral, que não admite excludentes.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
A teoria do risco integral não é a regra geral adotada pela Constituição Federal. Ela é aplicada apenas em hipóteses excepcionais, como danos nucleares e ambientais. A CF adota o risco administrativo como regra.
Afirmativa 5 — ✅ Verdadeira
Mesmo na responsabilidade objetiva do Estado, é assegurado o direito de regresso contra o agente causador do dano quando este agir com dolo ou culpa. Esse direito está previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal.
Conclusão: As afirmativas verdadeiras são 1, 2 e 5; as falsas são 3 e 4. Portanto, a sequência correta é V – V – F – F – V, correspondente à alternativa A.