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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg542762
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os contratos administrativos relacionados a contratações que gerem receita ou a contratos de eficiência que proporcionem economia para a administração, nos quais os investimentos sejam realizados exclusivamente pelo contratado e incluam benfeitorias permanentes que serão incorporadas ao patrimônio da administração Pública ao término do contrato, podem ter vigência máxima de
  1. A10 (dez) anos.
  2. B15 (quinze) anos.
  3. C20 (vinte) anos.
  4. D25 (vinte e cinco) anos.
  5. E35 (trinta e cinco) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 35 (trinta e cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos: prazo máximo para contratos com investimento

Gabarito: letra E. Conforme o art. 110, II, da Lei nº 14.133/2021, contratos que geram receita ou contratos de eficiência com investimento (benfeitorias permanentes realizadas exclusivamente pelo contratado e revertidas à Administração ao término) podem ter vigência de até 35 anos. A hipótese descrita na questão se enquadra exatamente nessa previsão.

A questão testa o conhecimento sobre os prazos máximos de duração dos contratos administrativos na nova Lei de Licitações. O art. 110 estabelece dois regimes:

  • Sem investimento: até 10 anos (inciso I);

  • Com investimento: até 35 anos (inciso II), quando houver elaboração de benfeitorias permanentes, a expensas do contratado, que reverterão ao patrimônio público.

A pegadinha está em confundir as duas hipóteses ou lembrar prazos de outros dispositivos (ex.: contratos de TI – 15 anos, serviços contínuos – 10 anos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 10 anos é o limite para contratos sem investimento (art. 110, I). Como a questão descreve investimentos em benfeitorias permanentes, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

15 anos não é previsto no art. 110. Esse prazo aparece, por exemplo, para contratos de sistemas estruturantes de tecnologia da informação (art. 114), mas não para a hipótese em questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

20 anos também não corresponde ao prazo legal. O art. 110 estabelece apenas 10 (sem investimento) ou 35 (com investimento).

Alternativa D — ❌ Incorreta

25 anos não tem amparo no art. 110. É um distrator sem previsão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 110, II: "até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato."

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao mencionar contratos sem investimento (prazo de 10 anos) ou prazos de outras modalidades (ex.: concessões, contratos de TI). A chave é identificar que a questão fala em "benfeitorias permanentes incorporadas ao patrimônio" – este é o gatilho para o prazo de 35 anos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos do art. 110: sem investimento = 10 anos; com investimento = 35 anos. Na prova, leia atentamente se há menção a investimentos em benfeitorias permanentes.

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