Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg543356
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Considere que o gestor de um setor administrativo de um Tribunal de Justiça Estadual, com o intuito de sanear a rotina de trabalho, adotou as seguintes providências: (A) extinguiu ordem de serviço vigente, por razões de conveniência, uma vez que não se mostrava eficiente e racional; (B) extinguiu a portaria que havia deferido a licença capacitação de determinado servidor, levando em conta que este não havia alcançado o tempo de serviço necessário para gozar da licença, conforme previsto em lei.Diante desse contexto, acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
AAs providências A e B correspondem a situações de revogação do ato administrativo, cujos efeitos, como regra, operam prospectivamente.
BAs providências A e B correspondem a situações de anulação, cujos efeitos, como regra, operam prospectivamente.
CA providência A corresponde a situação de revogação, cujos efeitos, como regra, operam prospectivamente, ao passo que a providência B corresponde a situação de anulação, cujos efeitos, como regra, operam retroativamente.
DA providência A corresponde a situação de anulação, cujos efeitos, como regra, operam prospectivamente, ao passo que a providência B corresponde a situação de revogação, cujos efeitos, como regra, operam retroativamente.
EA providência A corresponde a situação de revogação, cujos efeitos, como regra, operam retroativamente, ao passo que a providência B corresponde a situação de anulação, cujos efeitos, como regra, operam prospectivamente.
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GabaritoC — A providência A corresponde a situação de revogação, cujos efeitos, como regra, operam prospectivamente, ao passo que a providência B corresponde a situação de anulação, cujos efeitos, como regra, operam retroativamente.
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Atos Administrativos: Revogação e Anulação
Gabarito: letra C. No caso, a extinção da ordem de serviço por razões de conveniência (ato A) é típica revogação, que opera efeitos prospectivos (ex nunc). Já a extinção da portaria que deferiu licença capacitação sem preenchimento do requisito legal (ato B) é anulação por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). É exatamente essa distinção que a alternativa C apresenta.
A banca testa a diferença entre revogação e anulação quanto à causa e aos efeitos. A revogação incide sobre atos válidos mas inconvenientes/inoportunos (discricionários), enquanto a anulação decorre de ilegalidade (atos inválidos). Os efeitos da revogação são ex nunc (não retroagem); os da anulação são ex tunc (retroagem à origem).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a classificação dos atos: revogação x anulação e seus efeitos. Fique atento: revogação = ato válido + conveniência, efeitos ex nunc; anulação = ato ilegal, efeitos ex tunc.
Providência
Natureza do Ato
Fundamento
Efeitos (regra geral)
A (extinção de ordem de serviço)
Revogação
Conveniência e oportunidade (ato válido)
Prospectivos (ex nunc)
B (extinção de portaria de licença capacitação)
Anulação
Ilegalidade (ato inválido)
Retroativos (ex tunc)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as providências são revogação. A providência B, porém, baseia-se em ilegalidade (servidor não cumpriu tempo de serviço), o que configura anulação, não revogação. A revogação pressupõe ato válido tornado inconveniente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são anulação. A providência A extinguiu uma ordem de serviço por conveniência e eficiência, sem alegação de ilegalidade, o que é revogação, não anulação. A anulação exige vício de legalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme analisado: A = revogação (ato válido, inconveniente → efeitos prospectivos ex nunc); B = anulação (ato ilegal → efeitos retroativos ex tunc). Perfeito alinhamento com a doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os institutos: afirma que A é anulação (quando é revogação) e B é revogação (quando é anulação). Além disso, atribui efeitos prospectivos à anulação e retroativos à revogação, ambos incorretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à revogação efeitos retroativos (ex tunc) e à anulação efeitos prospectivos (ex nunc), invertendo a regra geral: revogação é ex nunc; anulação é ex tunc.
PEGA ESSA DICA!
Decore: Revogação = ato válido + conveniência → efeitos ex nunc (não retroagem). Anulação = ato inválido (ilegal) → efeitos ex tunc (retroagem à origem).