Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — INSTITUTO AOCP 2025
Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
- Código
- qg543403
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRE-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Determinado partido político contratou a empresa de publicidade Vênus, visando à prestação de serviços de publicidade eleitoral. Vale destacar que os recursos oriundos do fundo partidário são aplicados, entre outras, nas despesas com propaganda doutrinária e política, ou seja, a despesa contraída com a empresa Vênus deve ser custeada com recursos do fundo partidário. Após os serviços prestados, o partido político não realizou o pagamento. Diante desse contexto hipotético, conforme estabelece o Código de Processo Civil e o STJ, é correto afirmar que
- Apodem ser penhorados os recursos do fundo partidário para quitação do débito, considerando que se trata de despesa que deve ser custeada com recursos do fundo partidário.
- Bnão podem ser penhorados os recursos do fundo partidário, salvo se expressamente acordado pelo partido político, através de renúncia à impenhorabilidade, e destinado ao pagamento de despesas que devem ser custeadas com os recursos do fundo partidário.
- Cpor se tratar de recursos destinados à manutenção dos partidos políticos, a impenhorabilidade do fundo partidário não pode ser renunciada, mesmo que para pagamento de despesas específicas do fundo partidário.
- Dpode haver a penhora do fundo partidário se o partido político renunciou expressamente à impenhorabilidade, independentemente da natureza da despesa.
- Edevido à ausência de previsão expressa de impenhorabilidade no rol de bens impenhoráveis do CPC, é correta a penhora do fundo partidário para pagamento de despesas de qualquer natureza.