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Questão de Engenharia de Software — Qualidade de Software — INSTITUTO AOCP 2025

Engenharia de SoftwareQualidade de Software
Código
qg543494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
A Portaria CNJ nº 131/2021 institui o Grupo Revisor de Código-Fonte com o objetivo de garantir a qualidade das implementações realizadas na PDPJ-Br e no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse grupo segue diretrizes técnicas e processuais específicas para validação e aceite de alterações propostas no código. Conforme as disposições dessa portaria, assinale a alternativa correta.
  1. AO merge request será aceito somente se aprovado por unanimidade entre os membros do Grupo Revisor e validado diretamente pelo CNJ.
  2. BO Grupo Revisor é composto exclusivamente por servidores do CNJ, sendo vedada a participação de representantes dos tribunais.
  3. CO código-fonte submetido que não atingir os critérios mínimos na análise sintática automatizada será rejeitado automaticamente, sem ser avaliado pelo Grupo Revisor.
  4. DO Grupo Revisor atua apenas como orientador técnico, sem responsabilidade por testes ou benchmarks de qualidade de código.
  5. EOs testes exigidos para aprovação de merge requests devem ser automatizados e executados em ambiente local do desenvolvedor.
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GabaritoC — O código-fonte submetido que não atingir os critérios mínimos na análise sintática automatizada será rejeitado automaticamente, sem ser avaliado pelo Grupo Revisor.

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