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Questão de Engenharia de Software — Qualidade de Software — INSTITUTO AOCP 2025

Engenharia de SoftwareQualidade de Software
Código
qg543494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
A Portaria CNJ nº 131/2021 institui o Grupo Revisor de Código-Fonte com o objetivo de garantir a qualidade das implementações realizadas na PDPJ-Br e no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse grupo segue diretrizes técnicas e processuais específicas para validação e aceite de alterações propostas no código. Conforme as disposições dessa portaria, assinale a alternativa correta.
  1. AO merge request será aceito somente se aprovado por unanimidade entre os membros do Grupo Revisor e validado diretamente pelo CNJ.
  2. BO Grupo Revisor é composto exclusivamente por servidores do CNJ, sendo vedada a participação de representantes dos tribunais.
  3. CO código-fonte submetido que não atingir os critérios mínimos na análise sintática automatizada será rejeitado automaticamente, sem ser avaliado pelo Grupo Revisor.
  4. DO Grupo Revisor atua apenas como orientador técnico, sem responsabilidade por testes ou benchmarks de qualidade de código.
  5. EOs testes exigidos para aprovação de merge requests devem ser automatizados e executados em ambiente local do desenvolvedor.
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GabaritoC — O código-fonte submetido que não atingir os critérios mínimos na análise sintática automatizada será rejeitado automaticamente, sem ser avaliado pelo Grupo Revisor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria CNJ nº 131/2021: Grupo Revisor de Código-Fonte

Gabarito: letra C. A Portaria CNJ nº 131/2021 estabelece que o código-fonte submetido que não atingir os critérios mínimos na análise sintática automatizada será rejeitado automaticamente, sem ser avaliado pelo Grupo Revisor. Essa é uma diretriz técnica que visa garantir a qualidade das implementações na PDPJ-Br e no PJe, priorizando a automação como primeira barreira de qualidade.

O Grupo Revisor de Código-Fonte foi instituído pela Portaria CNJ nº 131/2021 com o objetivo de garantir a qualidade das implementações realizadas na PDPJ-Br e no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O grupo segue diretrizes técnicas e processuais específicas para validação e aceite de alterações propostas no código. A portaria estabelece um fluxo de trabalho que combina automação e análise humana, mas com uma hierarquia clara: a análise sintática automatizada é a primeira etapa e, se o código não atingir os critérios mínimos, ele é rejeitado automaticamente, sem passar pela avaliação do Grupo Revisor.

Essa abordagem reflete uma prática comum em engenharia de software moderna, onde ferramentas de análise estática (como linters e analisadores de sintaxe) são usadas como gate de qualidade inicial. Isso permite que problemas estruturais básicos sejam detectados rapidamente, sem consumir o tempo de revisores humanos com questões que podem ser resolvidas automaticamente. O Grupo Revisor, por sua vez, concentra seus esforços em aspectos mais complexos, como arquitetura, lógica de negócio e conformidade com padrões de codificação.

A portaria também define a composição do grupo, que não é exclusiva de servidores do CNJ, e estabelece que os testes exigidos para aprovação de merge requests devem ser automatizados, mas não necessariamente executados em ambiente local do desenvolvedor. O grupo tem responsabilidade por testes e benchmarks de qualidade de código, não atuando apenas como orientador técnico. A aprovação de um merge request não exige unanimidade entre os membros, nem validação direta pelo CNJ.

A pegadinha desta questão está em atribuir ao Grupo Revisor um papel meramente consultivo ou em exigir unanimidade para aprovação, quando na verdade o grupo tem poder decisório e a aprovação segue critérios técnicos objetivos. A alternativa C é a única que reflete corretamente o fluxo de trabalho estabelecido pela portaria, onde a análise sintática automatizada funciona como uma barreira inicial obrigatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o merge request será aceito somente se aprovado por unanimidade entre os membros do Grupo Revisor e validado diretamente pelo CNJ. Isso está incorreto. A portaria não exige unanimidade para aprovação de merge requests, nem validação direta pelo CNJ. O processo de aprovação segue critérios técnicos definidos pela portaria, que podem incluir a análise do Grupo Revisor, mas não necessariamente com unanimidade. A validação pelo CNJ não é um requisito para cada merge request individual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Grupo Revisor é composto exclusivamente por servidores do CNJ, sendo vedada a participação de representantes dos tribunais. Isso está incorreto. A portaria prevê a participação de representantes dos tribunais no Grupo Revisor, não sendo exclusivo de servidores do CNJ. A composição do grupo é diversificada para garantir diferentes perspectivas e expertise técnica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o código-fonte submetido que não atingir os critérios mínimos na análise sintática automatizada será rejeitado automaticamente, sem ser avaliado pelo Grupo Revisor. Isso está correto. A portaria estabelece que a análise sintática automatizada é uma etapa obrigatória e eliminatória. Se o código não atingir os critérios mínimos, ele é rejeitado automaticamente, sem passar pela avaliação do Grupo Revisor. Isso garante que apenas código com qualidade estrutural básica seja submetido à revisão humana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Grupo Revisor atua apenas como orientador técnico, sem responsabilidade por testes ou benchmarks de qualidade de código. Isso está incorreto. O Grupo Revisor tem responsabilidade ativa na validação de qualidade, incluindo a análise de testes e benchmarks. Ele não atua apenas como orientador, mas como um órgão de controle de qualidade com poder de aprovar ou rejeitar alterações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os testes exigidos para aprovação de merge requests devem ser automatizados e executados em ambiente local do desenvolvedor. Isso está incorreto. Embora os testes devam ser automatizados, a portaria não exige que sejam executados em ambiente local do desenvolvedor. Na verdade, a execução em ambiente de integração contínua é mais comum e adequada para garantir consistência e reprodutibilidade dos testes.

Gabarito: letra C

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