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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — ISET 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg545756
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em processo licitatório do tipo menor preço, a Administração decidiu inverter a ordem das fases, realizando primeiro o julgamento das propostas e apenas depois a habilitação do licitante provisoriamente vencedor, justificando-se na busca de maior celeridade. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a decisão:
  1. AÉ irregular, pois a lei mantém obrigatoriamente a habilitação como fase antecedente ao julgamento.
  2. BÉ irregular, pois a inversão é admitida apenas no pregão e na concorrência.
  3. CÉ regular, pois a nova lei permite que a Administração adote a inversão de fases como regra geral, salvo justificativa em contrário.
  4. DÉ regular apenas quando a licitação for para contratação de serviços comuns de engenharia.
  5. EÉ irregular, salvo autorização expressa constante da Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoC — É regular, pois a nova lei permite que a Administração adote a inversão de fases como regra geral, salvo justificativa em contrário.

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Inversão de fases na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei nº 14.133/2021 adota como regra a inversão das fases de julgamento e habilitação: primeiro julgam-se as propostas, depois habilita-se o licitante vencedor. Essa ordem está expressamente prevista no art. 63, II, que exige a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, salvo quando a fase de habilitação anteceder o julgamento (exceção). Portanto, a decisão da Administração de inverter as fases é regular e dispensa justificativa (a justificativa seria necessária para a ordem tradicional).

NÃO CAIA NESSA!

Na Lei 8.666/1993, a habilitação era fase anterior ao julgamento. Muitos candidatos estendem essa lógica para a nova lei, mas a Lei 14.133/2021 inverteu a ordem como regra geral. Atenção: a inversão é o padrão, e a ordem tradicional (habilitação antes do julgamento) é que precisa de justificativa.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta/Incorreta

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

A

Habilitação é fase obrigatoriamente antecedente ao julgamento.

❌ Incorreta

Art. 63, II: a regra é a inversão (julgamento antes da habilitação).

B

Inversão só é admitida no pregão e na concorrência.

❌ Incorreta

Art. 29: a inversão é regra geral para o rito comum, sem restrição a modalidades específicas.

C

Inversão é a regra geral; ordem tradicional exige justificativa.

✅ Correta

Art. 63, II: exige-se habilitação apenas do vencedor, salvo exceção justificada.

D

Inversão é regular apenas para serviços comuns de engenharia.

❌ Incorreta

A lei não restringe a inversão a esse tipo de objeto; é regra geral.

E

Inversão é irregular, salvo autorização na LOA.

❌ Incorreta

A inversão é a regra legal, não dependendo de autorização orçamentária.

  1. 1Julgamento das propostas
  2. 2Habilitação do vencedor
  3. 3Homologação e adjudicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei mantém obrigatoriamente a habilitação como fase antecedente. Na verdade, o art. 63, II da Lei 14.133/2021 determina justamente o oposto: os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor, exceto quando a habilitação anteceder o julgamento (exceção). Logo, a regra é a inversão, não a antecedência obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a inversão só é admitida no pregão e na concorrência. A inversão de fases é regra geral aplicável a todas as modalidades que seguem o rito comum (art. 29 da Lei 14.133/2021). Não há restrição a apenas duas modalidades; a lei não exige que se especifique modalidade para inverter as fases.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está alinhada com a lei: a Administração pode adotar a inversão de fases como regra geral (primeiro julgamento, depois habilitação), e a ordem contrária (habilitação antes do julgamento) é exceção que exige justificativa. O art. 63, II, caput e inciso II, demonstra que inversão é a regra.

Art. 63, IILei-14133

II — será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a inversão é regular apenas para serviços comuns de engenharia. A lei não impõe essa restrição. A inversão de fases aplica-se a qualquer objeto licitado sob a Lei 14.133/2021, independentemente da natureza do serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a inversão a autorização expressa na Lei Orçamentária Anual (LOA). A inversão de fases é matéria de procedimento licitatório, não dependendo de previsão orçamentária. A LOA trata de receitas e despesas, não de ritos licitatórios.


MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra C – a decisão de inverter as fases é regular, pois a Lei 14.133/2021 adota a inversão como regra geral.

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