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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — ISET 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg545766
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante a execução orçamentária, uma prefeitura verificou que determinada despesa urgente e imprevisível - decorrente de fortes chuvas - não estava contemplada na LOA. Declarou-se estado de calamidade pública e abriu-se crédito adicional. Nos termos da Lei 4.320/64, tal crédito é classificado como:
  1. AEspecial, pois decorre de evento imprevisível.
  2. BSuplementar, pois reforça dotações já existentes.
  3. CExtraordinário, aplicável apenas aos casos de guerra e comoção grave, não a desastres naturais.
  4. DExtraordinário, por tratar-se de despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública.
  5. EEspecial, desde que autorizado por decreto do Executivo.
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GabaritoD — Extraordinário, por tratar-se de despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei 4.320/64

Gabarito: letra D. O crédito extraordinário é o instrumento adequado para despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública, guerra ou comoção interna (art. 41, III, da Lei 4.320/64). A situação descrita – fortes chuvas com estado de calamidade – enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, tornando correta a alternativa D.

A questão testa a classificação dos créditos adicionais prevista na Lei 4.320/64, especificamente o art. 41, que os divide em:

  • Suplementares (reforço de dotação existente);

  • Especiais (despesa nova, sem dotação específica, mas sem urgência/imprevisibilidade);

  • Extraordinários (despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública).

Vejamos cada alternativa:

Crédito Adicional

Hipótese de Abertura (Art. 41, Lei 4.320/64)

Natureza da Despesa

Exemplo Típico

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária já existente

Despesa prevista, mas com dotação insuficiente

Aumento de verba para material de consumo já orçado

Especial

Despesa nova, sem dotação específica na LOA

Despesa não prevista, mas sem urgência/imprevisibilidade

Criação de novo programa de saúde pública

Extraordinário

Despesa urgente e imprevisível (guerra, comoção interna, calamidade pública)

Despesa imprevista e urgente

Fortes chuvas com estado de calamidade pública

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito é especial por decorrer de evento imprevisível. O crédito especial destina-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, mas não exige urgência ou imprevisibilidade. A situação de calamidade pública com urgência impõe o crédito extraordinário, não o especial. Confunde-se a hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é suplementar porque reforça dotações existentes. O crédito suplementar serve para reforçar dotação já prevista, mas a despesa em questão não estava contemplada na LOA – é despesa nova e urgente. Portanto, não se trata de suplementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito extraordinário aplica-se apenas a guerra e comoção grave, excluindo desastres naturais. Isso contraria o art. 41, III, da Lei 4.320/64 e o §2º do art. 135 da Constituição do Estado do Paraná (texto literal que reproduz a regra federal), que incluem expressamente a calamidade pública. A alternativa está errada.

Art. 135, §2CE-PR-1989

Art. 135, § 2º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o crédito extraordinário: despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública. A definição coincide com o art. 41, III, da Lei 4.320/64.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito seria especial e poderia ser autorizado por decreto do Executivo. O crédito especial depende de autorização legislativa prévia (art. 42 da Lei 4.320/64), salvo quando aberto por medida provisória (hipótese excepcional). Mas, no mérito, a despesa não é especial – é extraordinária. A alternativa mistura conceitos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: lembre-se de que o crédito extraordinário é a "exceção de urgência" – guerra, comoção interna, calamidade. Os outros dois (suplementar e especial) exigem autorização legislativa ordinária e não se baseiam em urgência extrema. Na prova, identifique o elemento "imprevisível + urgente" para cair automaticamente no extraordinário.

Gabarito: letra D.

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