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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ISET 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg545772
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Determinada prefeitura, após ter ultrapassado o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, pretende contratar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) para cobrir déficit temporário de caixa. Segundo a LRF, tal operação:
  1. AÉ permitida, desde que garantida pela receita de capital.
  2. BÉ vedada, pois entes que excedem limites de endividamento não podem contratar ARO.
  3. CÉ permitida apenas se o déficit decorrer de frustração de receita tributária.
  4. DÉ permitida mediante autorização da Câmara Municipal e garantia de terceiro.
  5. EÉ vedada apenas nos três últimos meses do mandato.
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GabaritoB — É vedada, pois entes que excedem limites de endividamento não podem contratar ARO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação de crédito por ARO e limite de endividamento

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda expressamente a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) quando o ente federativo tiver ultrapassado os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal (art. 38, §1º, IV). Como a prefeitura do enunciado excedeu o limite, a contratação é vedada.

A questão exige conhecimento do art. 38 da LRF, que disciplina as operações de crédito por ARO. A regra é clara: não basta o déficit temporário de caixa; é necessário que o ente esteja dentro dos limites de endividamento. Ultrapassado o limite, a ARO é proibida.

Instituto

Critério de Vedação

Fundamento Legal

Efeito da Vedação

ARO (Antecipação de Receita Orçamentária)

Excesso de endividamento (limite do Senado Federal)

Art. 38, §1º, IV, LRF

Proibição absoluta enquanto perdurar o excesso

ARO (Antecipação de Receita Orçamentária)

Últimos três meses do mandato

Art. 73, VI, "b", Lei 9.504/1997

Proibição temporária (final do mandato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a ARO é permitida se garantida por receita de capital. A LRF não condiciona a permissão a essa garantia quando o ente excede o limite de endividamento. A vedação é absoluta nessa hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a operação é vedada porque o ente excedeu os limites de endividamento. Exata previsão do art. 38, §1º, IV da LRF: "É vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando o ente tiver ultrapassado os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal." (regra, sem transcrição literal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não limita a vedação apenas a déficits decorrentes de frustração de receita tributária. O critério é o limite de endividamento, não a origem do déficit.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização da Câmara Municipal ou garantia de terceiro não afasta a vedação prevista na LRF para entes que ultrapassaram o limite de endividamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vedação de ARO nos três últimos meses do mandato é regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, 'b'), não da LRF. A vedação por excesso de endividamento é permanente enquanto perdurar o excesso, não apenas no final do mandato. A banca confunde as duas hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca a regra da LRF (vedação por excesso de endividamento) pela regra eleitoral (vedação em fim de mandato). O candidato deve atentar ao fundamento legal correto.

Gabarito: letra B.

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