Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — ISET 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg545773
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um projeto de lei municipal pretende conceder isenção tributária para microempreendedores, estimando impacto financeiro apenas para o exercício corrente, sem compensação correspondente. Há parecer jurídico afirmando que, sendo política pública de incentivo econômico, não exige demonstração de compensação nos exercícios seguintes. Com base na LRF, assinale a alternativa correta.
ANão há irregularidade, pois a renúncia condicionada ao exercício corrente independe de compensação.
BA renúncia é válida, desde que aprovada conjuntamente com a LDO do exercício.
CA renúncia somente é válida se acompanhada de estimativa de impacto para dois exercícios seguintes e demonstração de compensação, conforme art. 14 da LRF.
DA renúncia é válida se a compensação for apresentada até a publicação da LOA.
EA renúncia depende apenas de previsão no PPA, sendo facultativa a estimativa de impacto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A renúncia somente é válida se acompanhada de estimativa de impacto para dois exercícios seguintes e demonstração de compensação, conforme art. 14 da LRF.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de receita na LRF
Gabarito: letra C. A concessão de isenção tributária configura renúncia de receita e, conforme o art. 14 da LRF, exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício de início de vigência e para os dois seguintes, além de demonstração de compensação. O parecer apresentado está equivocado ao dispensar essa exigência para políticas de incentivo econômico.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]"
Perceba que o dispositivo exige DOIS requisitos cumulativos: (1) estimativa de impacto para o exercício corrente + dois seguintes; e (2) atendimento a pelo menos uma condição compensatória (como aumento de receita ou cancelamento de despesa). A mera previsão no PPA, na LDO ou a aprovação conjunta com a LDO não substituem esses requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
O parecer jurídico mencionado no enunciado tenta criar uma falsa exceção: "por ser política pública de incentivo econômico, não exige compensação nos exercícios seguintes". Isso é uma armadilha clássica — a LRF não faz distinção quanto à finalidade da renúncia; todos os casos devem cumprir o art. 14. Não se deixe enganar por esse tipo de argumento.
Requisito (Art. 14 LRF)
Exercício de início de vigência
Dois exercícios seguintes
Compensação (aumento de receita ou cancelamento de despesa)
Atendimento à LDO
Exigência legal
Estimar impacto orçamentário-financeiro
Estimar impacto orçamentário-financeiro
Demonstrar pelo menos uma condição compensatória
Atender ao disposto na LDO
Aplicação ao caso
Projeto estimou apenas para o exercício corrente
Não estimou
Não demonstrou
Não mencionado
Consequência
Descumprido
Descumprido
Descumprido
Descumprido (se exigido)
1Estimar impactoExercício corrente + 2 seguintes
2Atender LDO
3CompensarAumento receita ou corte despesa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia condicionada ao exercício corrente independe de compensação. O art. 14 exige estimativa também para os dois exercícios seguintes e, em regra, compensação (pelo menos uma das condições). A "condição ao exercício corrente" não é exceção prevista na LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia é válida desde que aprovada conjuntamente com a LDO. A aprovação conjunta não elimina a necessidade de estimativa de impacto e compensação. A LDO deve ser atendida, mas é apenas um dos requisitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 14 da LRF: a renúncia somente é válida se acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que iniciar a vigência e para os dois seguintes, e demonstração de compensação (pelo menos uma das condições do art. 14).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a compensação pode ser apresentada até a publicação da LOA. A LRF não prevê esse prazo posterior; a demonstração de compensação deve acompanhar a própria concessão da renúncia, junto com a estimativa de impacto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia depende apenas de previsão no PPA e que a estimativa de impacto é facultativa. O art. 14 torna a estimativa obrigatória, e a previsão no PPA não substitui os requisitos legais.