Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — ISET 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg545774
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um Município ultrapassou o limite máximo de despesa com pessoal previsto no art. 20 da LRF. Após 180 dias da constatação, verificou-se que nenhuma medida de recondução foi adotada. Nos termos da legislação, qual consequência imediata se impõe ao ente federativo?
ASuspensão das transferências voluntárias, contratação de operações de crédito e recebimento de amortização de dívida.
BApenas a suspensão de novas contratações, preservadas as transferências voluntárias e operações de crédito.
CVedação de receber transferências voluntárias, contratar operações de crédito e obter garantia, exceto nas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
DPerda automática do mandato do chefe do Executivo por infração administrativa.
EBloqueio total das contas municipais até a recondução do percentual ao limite.
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GabaritoC — Vedação de receber transferências voluntárias, contratar operações de crédito e obter garantia, exceto nas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consequências do descumprimento dos limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: Alternativa C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite do art. 20 e o ente não eliminar o excesso no prazo de dois quadrimestres (com redução de pelo menos 1/3 no primeiro), ficam vedados: receber transferências voluntárias, contratar operações de crédito e obter garantia, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (art. 23, §3º). Após 180 dias sem qualquer medida, a situação se consuma, atraindo a consequência imediata descrita na alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do refinanciamento da dívida mobiliária. Muitos candidatos lembram das vedações, mas esquecem que as operações de crédito voltadas ao refinanciamento da dívida mobiliária são permitidas. A alternativa C é a única que traz essa ressalva corretamente. Toda vez que a LRF impõe vedações, verifique se há exceções – elas são frequentes.
As demais alternativas ou são incompletas, ou impõem sanções que a lei não prevê:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acrescenta a vedação de "recebimento de amortização de dívida", que não consta no art. 23, §3º. A amortização de dívida é um pagamento, não uma vedaçao. Além disso, a redação é genérica, sem a exceção do refinanciamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a consequência à "suspensão de novas contratações", mas ignora as vedações mais importantes (transferências voluntárias, operações de crédito e garantia). A LRF prevê restrições muito mais amplas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 23, §3º da LRF: vedações de receber transferências voluntárias, contratar operações de crédito e obter garantia, com a única exceção das operações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária. A questão descreve o descumprimento do prazo de recondução, que é justamente a condição para aplicação dessa sanção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda automática do mandato do Chefe do Executivo não é consequência prevista na LRF para o excesso de despesa com pessoal. A infração pode gerar sanções administrativas, penais e de improbidade, mas não a perda automática do mandato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "bloqueio total das contas municipais" é medida extrema e inexistente na LRF. A lei prevê vedações específicas, não um bloqueio indiscriminado.