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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — ISET 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg545775
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de determinado ente federativo, constatou-se que o Anexo de Metas Fiscais não apresentava comparativo entre as metas fixadas nos três exercícios anteriores e as realizadas. A autoridade responsável sustentou que tal informação é meramente acessória e que sua ausência não comprometeria a regularidade da peça, desde que as metas futuras tivessem sido informadas. À luz da LRF, assinale a alternativa correta.
  1. AA ausência é irrelevante, pois o comparativo entre metas passadas e realizadas não integra o conteúdo obrigatório da LDO.
  2. BA irregularidade é sanável, pois o comparativo é exigido apenas nos casos de revisão do PPA.
  3. CA ausência viola a LRF, pois o Anexo de Metas Fiscais deve conter metas anuais e os resultados dos três exercícios anteriores, comparando-os com as metas originalmente fixadas.
  4. DA ausência não impede a aprovação legislativa da LDO, desde que justificada por relatório técnico-financeiro da Secretaria de Fazenda.
  5. EA exigência somente se aplica aos Estados, não alcançando Municípios de pequeno porte.
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GabaritoC — A ausência viola a LRF, pois o Anexo de Metas Fiscais deve conter metas anuais e os resultados dos três exercícios anteriores, comparando-os com as metas originalmente fixadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais da LDO

Gabarito: letra C. A assertiva da banca é correta: a ausência do comparativo entre metas fixadas e realizadas nos três exercícios anteriores viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 4º, §2º, II, da LC 101/2000 exige que o Anexo de Metas Fiscais contenha demonstrativo comparando as metas anuais com as fixadas nos três exercícios anteriores. Portanto, a informação não é acessória, mas obrigatória.

A questão testa o conhecimento do conteúdo mínimo do Anexo de Metas Fiscais da LDO, previsto na LRF. A autoridade errou ao considerar a informação acessória; a lei é expressa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência é irrelevante e que o comparativo não integra conteúdo obrigatório. Contraria frontalmente o art. 4º, §2º, II da LRF, que impõe o demonstrativo com a comparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o comparativo é exigido apenas nos casos de revisão do PPA. A lei não condiciona a exigência a revisão alguma; é obrigatório em toda LDO.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando literal da LRF: o Anexo de Metas Fiscais deve conter metas anuais e os resultados dos três exercícios anteriores, comparando-os com as metas originalmente fixadas. É exatamente o que dispõe o inciso II do §2º do art. 4º.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e... § 2º — O Anexo conterá, ainda: ... II — demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência não impede a aprovação desde que justificada por relatório técnico. A LRF não prevê essa possibilidade; a ausência configura irregularidade, pois o conteúdo é obrigatório e não pode ser suprido por justificativa posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a exigência aos Estados, excluindo Municípios de pequeno porte. A LRF aplica-se a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), sem distinção de porte, conforme art. 1º, §3º, I. O §6º do art. 4º apenas permite que Estados e Municípios adotem total ou parcialmente o disposto no §5º (destinado à União), mas não exclui a obrigatoriedade do §2º, II.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a LRF é a letra C, que reconhece a obrigatoriedade do comparativo no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

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