Anexo de Metas Fiscais da LDO
Gabarito: letra C. A assertiva da banca é correta: a ausência do comparativo entre metas fixadas e realizadas nos três exercícios anteriores viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 4º, §2º, II, da LC 101/2000 exige que o Anexo de Metas Fiscais contenha demonstrativo comparando as metas anuais com as fixadas nos três exercícios anteriores. Portanto, a informação não é acessória, mas obrigatória.
A questão testa o conhecimento do conteúdo mínimo do Anexo de Metas Fiscais da LDO, previsto na LRF. A autoridade errou ao considerar a informação acessória; a lei é expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência é irrelevante e que o comparativo não integra conteúdo obrigatório. Contraria frontalmente o art. 4º, §2º, II da LRF, que impõe o demonstrativo com a comparação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o comparativo é exigido apenas nos casos de revisão do PPA. A lei não condiciona a exigência a revisão alguma; é obrigatório em toda LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando literal da LRF: o Anexo de Metas Fiscais deve conter metas anuais e os resultados dos três exercícios anteriores, comparando-os com as metas originalmente fixadas. É exatamente o que dispõe o inciso II do §2º do art. 4º.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e... § 2º — O Anexo conterá, ainda: ... II — demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência não impede a aprovação desde que justificada por relatório técnico. A LRF não prevê essa possibilidade; a ausência configura irregularidade, pois o conteúdo é obrigatório e não pode ser suprido por justificativa posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a exigência aos Estados, excluindo Municípios de pequeno porte. A LRF aplica-se a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), sem distinção de porte, conforme art. 1º, §3º, I. O §6º do art. 4º apenas permite que Estados e Municípios adotem total ou parcialmente o disposto no §5º (destinado à União), mas não exclui a obrigatoriedade do §2º, II.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a LRF é a letra C, que reconhece a obrigatoriedade do comparativo no Anexo de Metas Fiscais da LDO.