Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IV - UFG 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg546056
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Morrinhos - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador interno
Quanto à Administração, o controle pode ser por subordinação ou vinculação. Uma característica do controle por vinculação é ele ser
Apleno, pois abrange o mérito e a legalidade.
Bpermanente, uma vez que pode ser exercido a qualquer tempo.
Cabsoluto (presumido), porque independe de previsão legal.
Ddestinado a aferir o cumprimento do princípio da especialidade.
Esempre um controle interno.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — destinado a aferir o cumprimento do princípio da especialidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle por Vinculação na Administração Pública
Gabarito: letra D. No controle por vinculação (também chamado de finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial), a administração direta exerce supervisão sobre as entidades da administração indireta sem relação de hierarquia, e sua principal característica é aferir o cumprimento do princípio da especialidade, ou seja, verificar se a entidade está atuando dentro dos fins para os quais foi criada. Esse controle não é pleno, não é permanente, não independe de previsão legal e não é classificado como controle interno (pois ocorre entre pessoas jurídicas distintas).
A banca testa a distinção entre controle por subordinação (hierárquico) e controle por vinculação (finalístico), cobrança comum em direito administrativo. O conteúdo de apoio doutrinário define: "Quanto à Amplitude: Hierárquico (subordinação) e Finalístico (vinculação). Exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Também chamado de supervisão ministerial ou tutela administrativa."
Característica
Controle por Vinculação (Finalístico)
Controle por Subordinação (Hierárquico)
Amplitude
Limitado (aferição do princípio da especialidade)
Pleno (abrange mérito e legalidade)
Temporalidade
Exercido nos termos da lei (periódico ou específico)
Permanente (exercido a qualquer tempo)
Fundamento legal
Depende de expressa previsão legal
Decorre do poder hierárquico (independe de previsão específica)
Relação entre os entes
Vinculação (sem hierarquia; entre pessoas jurídicas distintas)
Subordinação (hierarquia; dentro da mesma pessoa jurídica)
Objeto principal
Verificar o cumprimento dos fins legais da entidade (especialidade)
Controlar legalidade e mérito de todos os atos
Controle da Administração
1Por subordinação (hierárquico)
Pleno (mérito + legalidade)
Permanente
Independe de previsão legal
2Por vinculação (finalístico)
Aferir especialidade
Limitado aos fins legais
Depende de previsão legal
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle por vinculação é "pleno, pois abrange o mérito e a legalidade". Isso é característica do controle hierárquico (subordinação), que é pleno e alcança tanto legalidade quanto mérito. O controle finalístico é limitado aos fins legais da entidade, não abrangendo todo o mérito administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "permanente, uma vez que pode ser exercido a qualquer tempo". A permanência é típica do controle hierárquico, exercido de forma contínua. O controle por vinculação é exercido nos termos da lei, geralmente por meio de supervisão periódica ou específica, não sendo permanente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é "absoluto (presumido), porque independe de previsão legal". O controle por vinculação depende de expressa previsão legal que estabeleça os mecanismos de supervisão e os limites de atuação. Não é absoluto nem presumido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle por vinculação é "destinado a aferir o cumprimento do princípio da especialidade". A administração direta verifica se a entidade da administração indireta está cumprindo os fins específicos para os quais foi criada, sem adentrar em outros aspectos do mérito, salvo quando expressamente autorizado. É a definição doutrinária clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é "sempre um controle interno". O controle interno ocorre dentro de um mesmo órgão ou entidade (autotutela). O controle por vinculação é exercido pela administração direta sobre a indireta, que são pessoas jurídicas distintas; portanto, é classificado como controle externo em relação à entidade controlada, embora seja administrativo (interno ao poder executivo). Não é sempre interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as características do controle por vinculação com as do controle hierárquico (subordinação). Fique atento: subordinação = hierarquia (controle pleno, permanente); vinculação = finalístico (especialidade, sem hierarquia).