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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IV - UFG 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg546059
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Morrinhos - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador interno
O aniversário do município X é no dia 28 de fevereiro. A prefeita M.A.S decidiu realizar um show com o cantor G.L na praça municipal Y. Nesse dia, além do show, a prefeitura ofereceu várias atividades ligadas a cultura e lazer à população. A praça onde o evento é realizado é um bem público de uso
  1. Acomum do povo, tal como os veículos oficiais da administração pública.
  2. Bespecial, uma vez que sua utilização é restrita a indivíduos especificamente selecionados para isso.
  3. Ccomum do povo, por ser aberta à utilização de todos os membros da coletividade.
  4. Despecial, tal como imóveis onde estão instaladas repartições públicas.
  5. Eespecial, porque se destina à utilização por toda a coletividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — comum do povo, por ser aberta à utilização de todos os membros da coletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Classificação

Gabarito: letra C. A praça municipal é um bem de uso comum do povo, conforme art. 99, I, do Código Civil, que expressamente inclui praças nessa categoria. A alternativa C reproduz fielmente essa classificação ao afirmar que é "aberta à utilização de todos os membros da coletividade".

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

A classificação dos bens públicos no direito brasileiro, como se vê, distingue três categorias: uso comum do povo (utilizável por todos sem necessidade de autorização individualizada), uso especial (afetados a um serviço público ou à própria Administração) e dominicais (sem destinação pública específica, patrimônio disponível). A praça se enquadra na primeira, pois é aberta a qualquer cidadão.

Categoria de Bem Público

Característica Principal

Exemplo Correto

Exemplo Incorreto (da alternativa)

Uso comum do povo

Aberto à utilização por todos os membros da coletividade, sem necessidade de autorização individualizada

Praças, ruas, rios, mares

Veículos oficiais (são de uso especial)

Uso especial

Destinado a serviço ou estabelecimento da administração pública, com utilização restrita

Imóveis de repartições públicas, veículos oficiais

Praça (é de uso comum)

Dominicais

Sem destinação pública específica, constituem patrimônio disponível da pessoa jurídica de direito público

Terrenos sem uso, imóveis não afetados

1Uso comum do povo
Praças, ruas, mares
Aberto a todos
2Uso especial
Repartições, veículos oficiais
Restrito ao serviço público
3Dominicais
Sem destinação específica
Patrimônio disponível
Bens públicos (art. 99 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Praças, ruas, mares, Aberto a todos); Uso especial (Repartições, veículos oficiais, Restrito ao serviço público); Dominicais (Sem destinação específica, Patrimônio disponível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A classifica a praça como "comum do povo" (correto), mas a compara com veículos oficiais, que são bens de uso especial (afetados ao serviço público). O exemplo é inadequado, pois veículos não são de uso comum do povo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a praça é de "uso especial" porque sua utilização é restrita a indivíduos selecionados. Isso é o oposto da realidade: praças são abertas a todos; a restrição caracterizaria uso privativo (autorização), não uso especial. O erro é conceitual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Comum do povo, por ser aberta à utilização de todos os membros da coletividade." Exata definição legal (art. 99, I) e doutrinária. A praça é, por excelência, bem de uso comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a praça como "especial, tal como imóveis onde estão instaladas repartições públicas." Repartições são exemplos de uso especial (art. 99, II), mas a praça é uso comum. A equivalência é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a praça é "especial porque se destina à utilização por toda a coletividade." Essa é uma contradição: bens de uso especial são afetados ao serviço público (ex.: prédio da prefeitura), não ao uso direto e indistinto pela coletividade. A destinação à coletividade caracteriza justamente o uso comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de "uso comum" e "uso especial". Nas alternativas D e E, tenta associar a praça ao uso especial, quando na verdade a praça é o exemplo clássico de uso comum. Lembre-se: praças, ruas, praias → uso comum; prédios públicos, veículos, museus → uso especial.

Gabarito: letra C.

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