Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IV - UFG 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg546059
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Morrinhos - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador interno
O aniversário do município X é no dia 28 de fevereiro. A prefeita M.A.S decidiu realizar um show com o cantor G.L na praça municipal Y. Nesse dia, além do show, a prefeitura ofereceu várias atividades ligadas a cultura e lazer à população. A praça onde o evento é realizado é um bem público de uso
Acomum do povo, tal como os veículos oficiais da administração pública.
Bespecial, uma vez que sua utilização é restrita a indivíduos especificamente selecionados para isso.
Ccomum do povo, por ser aberta à utilização de todos os membros da coletividade.
Despecial, tal como imóveis onde estão instaladas repartições públicas.
Eespecial, porque se destina à utilização por toda a coletividade.
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GabaritoC — comum do povo, por ser aberta à utilização de todos os membros da coletividade.
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Bens Públicos: Classificação
Gabarito: letra C. A praça municipal é um bem de uso comum do povo, conforme art. 99, I, do Código Civil, que expressamente inclui praças nessa categoria. A alternativa C reproduz fielmente essa classificação ao afirmar que é "aberta à utilização de todos os membros da coletividade".
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
A classificação dos bens públicos no direito brasileiro, como se vê, distingue três categorias: uso comum do povo (utilizável por todos sem necessidade de autorização individualizada), uso especial (afetados a um serviço público ou à própria Administração) e dominicais (sem destinação pública específica, patrimônio disponível). A praça se enquadra na primeira, pois é aberta a qualquer cidadão.
Categoria de Bem Público
Característica Principal
Exemplo Correto
Exemplo Incorreto (da alternativa)
Uso comum do povo
Aberto à utilização por todos os membros da coletividade, sem necessidade de autorização individualizada
Praças, ruas, rios, mares
Veículos oficiais (são de uso especial)
Uso especial
Destinado a serviço ou estabelecimento da administração pública, com utilização restrita
Imóveis de repartições públicas, veículos oficiais
Praça (é de uso comum)
Dominicais
Sem destinação pública específica, constituem patrimônio disponível da pessoa jurídica de direito público
Terrenos sem uso, imóveis não afetados
—
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Praças, ruas, mares, Aberto a todos); Uso especial (Repartições, veículos oficiais, Restrito ao serviço público); Dominicais (Sem destinação específica, Patrimônio disponível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A classifica a praça como "comum do povo" (correto), mas a compara com veículos oficiais, que são bens de uso especial (afetados ao serviço público). O exemplo é inadequado, pois veículos não são de uso comum do povo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a praça é de "uso especial" porque sua utilização é restrita a indivíduos selecionados. Isso é o oposto da realidade: praças são abertas a todos; a restrição caracterizaria uso privativo (autorização), não uso especial. O erro é conceitual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Comum do povo, por ser aberta à utilização de todos os membros da coletividade." Exata definição legal (art. 99, I) e doutrinária. A praça é, por excelência, bem de uso comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a praça como "especial, tal como imóveis onde estão instaladas repartições públicas." Repartições são exemplos de uso especial (art. 99, II), mas a praça é uso comum. A equivalência é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a praça é "especial porque se destina à utilização por toda a coletividade." Essa é uma contradição: bens de uso especial são afetados ao serviço público (ex.: prédio da prefeitura), não ao uso direto e indistinto pela coletividade. A destinação à coletividade caracteriza justamente o uso comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de "uso comum" e "uso especial". Nas alternativas D e E, tenta associar a praça ao uso especial, quando na verdade a praça é o exemplo clássico de uso comum. Lembre-se: praças, ruas, praias → uso comum; prédios públicos, veículos, museus → uso especial.