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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — IV - UFG 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg546265
Banca
IV - UFG
Órgão
GoiásFomento
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Desenvolvimento - Direito
Quais são os princípios que norteiam o disposto na Lei n° 13.874/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica?
  1. AA intervenção direta e ordinária do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
  2. BO reconhecimento da vulnerabilidade do Estado perante o particular.
  3. CA boa-fé do particular perante o poder público.
  4. DA boa-fé do Estado perante o particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A boa-fé do particular perante o poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.874/2019 — Lei da Liberdade Econômica

Gabarito: letra C. A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) consagra como um de seus princípios a boa-fé do particular perante o poder público, ou seja, presume-se que o particular age de boa-fé nas relações com o Estado, cabendo à Administração demonstrar o contrário. Esse princípio inverte a lógica da desconfiança e visa reduzir o intervencionismo estatal.

A questão cobra o conhecimento literal dos princípios que norteiam a referida lei. Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei se baseia na intervenção direta e ordinária do Estado sobre as atividades econômicas. Isso é o oposto do espírito da Lei da Liberdade Econômica, que busca justamente reduzir a intervenção estatal e conferir maior autonomia ao particular. O princípio norteador é a intervenção mínima e excepcional, e não a ordinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Lei reconhece a vulnerabilidade do Estado perante o particular. Não é esse o teor. A Lei reconhece, na verdade, a hipossuficiência do particular frente ao poder público, mas não a vulnerabilidade do Estado. O princípio correto é o da boa-fé do particular, que parte da premissa de que o particular não é, a priori, um mau intencionado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 13.874/2019 estabelece expressamente a boa-fé do particular perante o poder público como um de seus princípios. Isso significa que, nas relações com a Administração, presume-se que o particular age com lealdade e confiança, invertendo o ônus da prova de má-fé para o Estado. É um princípio central para a desburocratização e para a liberdade econômica.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os princípios da Lei da Liberdade Econômica, lembre-se da sigla "L.I.V.R.E." (não oficial): Liberdade, Intervenção mínima, Vulnerabilidade do particular, Responsabilidade individual, e Eficiência. Mas a pegadinha clássica é trocar o sujeito da boa-fé: a lei fala da boa-fé do PARTICULAR, não do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a boa-fé do Estado perante o particular. Embora o Estado também deva agir de boa-fé, a Lei da Liberdade Econômica destacou especificamente a boa-fé do particular como princípio. A alternativa inverte o sujeito, configurando erro.

Gabarito: letra C.

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