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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IV - UFG 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg546613
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Flores de Goiás - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno
Um agente público, durante uma licitação municipal, resolveu pela contratação de um prestador de serviços utilizando-se apenas de critérios subjetivos. Com base nisso, qual princípio da administração pública foi ferido pela ação do agente?
  1. AParcialidade.
  2. BImpessoalidade.
  3. CMoralidade.
  4. DEficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade

Gabarito: letra B. A utilização exclusiva de critérios subjetivos por agente público em licitação fere o princípio da impessoalidade, que exige que a Administração aja com objetividade, isonomia e imparcialidade, afastando favorecimentos pessoais. A licitação deve observar critérios objetivos previstos em lei, e a subjetividade indevida compromete a igualdade entre os concorrentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não existe o princípio da "parcialidade" como princípio da Administração Pública; ao contrário, a imparcialidade é decorrência da impessoalidade. A banca incluiu essa opção como distrator, pois o agente agiu de forma parcial, mas o princípio violado é o da impessoalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da CF, desdobra-se em vários sentidos, dentre os quais a obrigatoriedade de atender a fins públicos e de tratar todos os administrados com igualdade, sem discriminações ou favorecimentos. Na licitação, o agente deve observar critérios objetivos, como os estabelecidos no edital. O uso de critérios puramente subjetivos para contratar um prestador de serviços quebra a impessoalidade, pois permite a escolha baseada em preferências pessoais, em vez de regras impessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa diz respeito à honestidade, probidade e ética no trato da coisa pública. Embora a conduta subjetiva possa, em certos casos, também violar a moralidade, o foco da questão é a falta de objetividade e a discriminação, que se enquadram mais diretamente na impessoalidade. A moralidade seria ferida se houvesse, por exemplo, favorecimento ilícito ou desonestidade, mas o enunciado não aponta dolo ou má-fé, apenas a subjetividade na escolha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência exige que a Administração atue com rapidez, produtividade e economicidade, buscando os melhores resultados. A conduta descrita não ataca diretamente a eficiência, mas sim a imparcialidade. Pode até ser que a escolha subjetiva resulte em ineficiência, mas o princípio primordialmente violado é o da impessoalidade.

Gabarito: letra B.

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