Fiscalização de contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A execução do contrato administrativo, segundo a Lei 14.133/2021, deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, designados pela Administração. A lei não exige um número mínimo superior a um; logo, a alternativa que admite "1 ou mais fiscais" é a correta.
A banca testa o conhecimento direto da regra de fiscalização contratual. A lei prevê a designação de fiscal do contrato para acompanhar a execução, podendo ser um único fiscal ou mais de um, conforme a complexidade e necessidade. As demais alternativas fixam quantidades mínimas (2, 3, 4) que não encontram respaldo legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a fiscalização é feita por "1 ou mais fiscais do contrato". É a redação exata do que a lei estabelece: a Administração designa pelo menos um fiscal, podendo ser mais de um. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige "2 ou mais fiscais do contrato". A lei não impõe o mínimo de dois fiscais; um único fiscal é suficiente. Essa alternativa amplia indevidamente o número mínimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mínimo de 3 fiscais" – da mesma forma, não há essa exigência legal. A Administração pode designar apenas um fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Mínimo de 4 fiscais" – totalmente descabido, sem qualquer previsão normativa.
Gabarito: letra A. A fiscalização pode ser exercida por um ou mais fiscais, a critério da Administração.