Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IV - UFG 2025
- Código
- qg547081
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Itumbiara - GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Especialista em Controle Interno
- Amotivados.
- Brevogados.
- Canulados.
- Davocados.
GabaritoA — motivados.
Gabarito: letra A. A assertiva reproduz literalmente o Art. 50, I, da Lei nº 9.784/1999, que determina a obrigatoriedade de motivação quando o ato negar, limitar ou afetar direitos ou interesses. As demais alternativas não correspondem ao comando legal.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer pegadinha.
É a transcrição do inciso I do Art. 50. A motivação é requisito essencial nesses casos, devendo ser explícita, clara e congruente (§1º).
A revogação é ato discricionário que extingue atos válidos e eficazes por razões de conveniência e oportunidade, não uma obrigação quando há lesão a direitos.
A anulação ocorre quando o ato é ilegal, não como consequência automática de negar/limitar direitos. A motivação é a exigência imediata.
Avocação é a chamada de competência de subordinado para superior hierárquico, não relacionada ao conteúdo do ato que afeta direitos.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra A.
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