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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — IVIN 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg549151
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
À luz das disposições da Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa correta:
  1. APor ser associação, a ACVA não estará sujeita à apuração de responsabilização administrativa e civil no âmbito da Lei nº 12.846/2013.
  2. BHavendo responsabilização da ACVA, restará excluída a responsabilização individual do seu presidente.
  3. CHavendo responsabilização do presidente da ACVA, restará afastada a responsabilização da associação.
  4. DA conduta de mera promessa, realizada pelo presidente da ACVA, é atípica pra fins de apuração de responsabilização da Lei nº 12.846/2013, não implicando, por si, em um ato lesivo à administração.
  5. ENa aplicação de eventual sanção contra a ACVA, a gravidade da infração e a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações serão, dentre outros fatores, levadas em consideração.
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GabaritoE — Na aplicação de eventual sanção contra a ACVA, a gravidade da infração e a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações serão, dentre outros fatores, levadas em consideração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 7º da Lei nº 12.846/2013, na aplicação das sanções devem ser considerados, entre outros fatores, a gravidade da infração (inciso I) e a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações (inciso VII). As demais alternativas contrariam dispositivos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 1º, dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas. Associações são pessoas jurídicas de direito privado, portanto abrangidas pela lei. A exclusão alegada não encontra amparo legal.

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, caput, estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes. Assim, a responsabilização da ACVA não impede a do presidente.

Art. 3Lei-12846

Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §1º do art. 3º é claro: "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput." Portanto, a responsabilização do presidente não afasta a da associação; são independentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mera promessa de vantagem indevida já configura ato lesivo nos termos da Lei Anticorrupção. O art. 5º define como atos lesivos aqueles que atentam contra a administração pública, e a promessa de vantagem a agente público está expressamente tipificada no inciso I do mesmo artigo. A consumação ou aceitação não são exigidas para a caracterização do ato.

Art. 5Lei-12846

Art. 5º — "Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos."

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que a mera promessa sem aceitação ou consumação é atípica. Contudo, a lei pune a promessa, o oferecimento ou a dádiva de vantagem indevida, independentemente de resultado. O art. 5º, I, é claro: "prometer, oferecer ou dar". Portanto, a conduta do presidente já é ilícita.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ Gabarito

O art. 7º da Lei nº 12.846/2013 elenca os critérios que devem ser considerados na aplicação das sanções. Entre eles, destacam-se a gravidade da infração (inciso I) e a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações (inciso VII). A afirmativa está em perfeita conformidade com a lei.

Art. 7Lei-12846

Art. 7º — "Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I — a gravidade da infração; ... VII — a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;"

Gabarito: letra E.

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