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Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — Ibest 2025

Direito do TrabalhoDas relações laborais
Código
qg549670
Banca
Ibest
Órgão
CRECI - 11ª Região (SC)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Conforme estabelece o art. 2.º, da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Sobre o tema empregador e a sua responsabilidade, assinale a alternativa correta, segundo o que dispõe as leis trabalhistas e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
  1. ASempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
  2. BA caracterização do grupo econômico se dá pela identidade de sócios e pela atuação conjunta das empresas dele integrantes, sendo desnecessárias, para a configuração do grupo econômico a demonstração do interesse integrado.
  3. CQuanto a terceirização o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, mesmo que não tenha participado da relação processual e não tenha sido condenado na sentença.
  4. DCaracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 da CLT, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade da empresa sucessora. Mas, a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
  5. ENa terceirização a responsabilidade solidária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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GabaritoD — Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 da CLT, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade da empresa sucessora. Mas, a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

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