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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — Instituto Access 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg551245
Banca
Instituto Access
Órgão
FUNAI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perfil 5 - Gestor em Licenciamento Ambiental
O princípio da impessoalidade, previsto na Constituição, orienta a atuação da Administração Pública, de forma que sua observância é obrigatória. Sobre o referido princípio, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO Art. 37, §1º da CF, ao determinar que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, está tratando diretamente do Princípio da Impessoalidade.
  2. BA impessoalidade na atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado com base em interesses pessoais do agente ou de terceiros, devendo estar estritamente alinhado à vontade da Lei, que possui caráter geral e abstrato.
  3. CA impessoalidade, sob o prisma da igualdade (isonomia), tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais, podendo ser citado como exemplo a necessidade de realização de concurso público para acesso aos cargos e empregos públicos.
  4. DEm qualquer caso, ofende o princípio da impessoalidade, configurando a prática vedada de nepotismo, ainda que respeitados os critérios objetivos de qualificação técnica e idoneidade moral, a nomeação para cargo político de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
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GabaritoD — Em qualquer caso, ofende o princípio da impessoalidade, configurando a prática vedada de nepotismo, ainda que respeitados os critérios objetivos de qualificação técnica e idoneidade moral, a nomeação para cargo político de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

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