Intervenção do Estado no Domínio Econômico
Gabarito: alternativa D (sequência F-V-V-F-V). A primeira afirmativa é falsa (tabelamento de preços é competência da União, não dos municípios); a segunda e a terceira são verdadeiras (controle de abastecimento e repressão ao abuso do poder econômico são formas legítimas de intervenção); a quarta é falsa (a União pode conceder exploração de monopólios a entidades da administração indireta ou a concessionárias); a quinta é verdadeira (criação de empresas estatais é permitida por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme art. 173 da CF).
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|
O tabelamento de preços é função privativa dos municípios na intervenção na economia privada, visando evitar abusos em mercados essenciais. | F | A competência para tabelar preços é prioritariamente da União (CF, art. 174), não dos municípios. |
O controle de abastecimento é uma estratégia de atuação do Estado no domínio econômico que visa garantir o fornecimento adequado de bens e serviços essenciais à população. | V | Trata-se de intervenção indireta do Estado, prevista no art. 174 da CF, que permite planejar e estimular a economia. |
A repressão ao abuso do poder econômico ocorre para coibir práticas que visam a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência ou o aumento arbitrário dos lucros. | V | Conforme a Lei 12.529/2011 (art. 36), são infrações da ordem econômica as práticas com tais objetivos. |
Nenhum bem ou atividade de domínio econômico monopolizado pela União poderá ter sua exploração concedida a autarquias, fundações. | F | A CF autoriza a exploração de monopólios por empresas estatais ou concessionárias (ex.: art. 177, §1º). |
(Afirmativa implícita: criação de empresas estatais é permitida por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo) | V | Art. 173 da CF permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado nessas hipóteses. |
Análise das Afirmativas
O tabelamento de preços é função privativa dos municípios → FALSO. A competência para intervir na economia, inclusive tabelar preços, é prioritariamente da União (CF, art. 174). Municípios não detêm essa privatividade. O candidato confunde o poder de polícia municipal com a regulação econômica federal.
Controle de abastecimento visa garantir fornecimento adequado de bens essenciais → VERDADEIRO. Trata-se de intervenção indireta do Estado, prevista no art. 174 da CF, que permite ao Estado planejar e estimular a economia.
Repressão ao abuso do poder econômico coíbe dominação de mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário de lucros → VERDADEIRO. Conforme a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), art. 36, são infrações da ordem econômica as práticas que tenham tais objetivos.
Nenhum monopólio da União pode ter sua exploração concedida → FALSO. A própria Constituição autoriza a exploração de monopólios por empresas estatais ou concessionárias (ex.: art. 177, §1º, para petróleo). A alternativa nega de forma absoluta, o que é incorreto.
Criação de empresas estatais é permitida por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo → VERDADEIRO. É o que dispõe o art. 173 da CF, que ressalva essas hipóteses para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (V, F, F, V, V)
Erro na primeira: afirma V, mas é F (tabelamento não é competência municipal).
Erro na segunda: afirma F, mas é V (controle de abastecimento é verdadeiro).
Erro na quarta: afirma V, mas é F (concessão de monopólios é possível).
Alternativa B — ❌ Incorreta (F, F, V, V, F)
Erro na segunda: afirma F, mas é V (controle de abastecimento é verdadeiro).
Erro na quarta: afirma V, mas é F (concessão é possível).
Erro na quinta: afirma F, mas é V (criação de estatais é permitida).
Alternativa C — ❌ Incorreta (V, V, F, F, F)
Erro na primeira: afirma V, mas é F.
Erro na terceira: afirma F, mas é V (repressão ao abuso é verdadeira).
Erro na quarta: afirma F, mas é V (a afirmativa é falsa? Espera: a quarta é F, então F está correto. Mas a alternativa C tem F na quarta? Ela tem F, F, F nas últimas? Vamos ver: C é V,V,F,F,F. A quarta é F, correto. A quinta é F, mas deveria ser V. Então erro na quinta.
Alternativa D — ✅ Correta (F, V, V, F, V)
Sequência exata conforme análise: F, V, V, F, V.
Alternativa E — ❌ Incorreta (F, V, V, F, V?) Não, as alternativas são apenas A, B, C, D. No enunciado há 5 alternativas: A) V,F,F,V,V; B) F,F,V,V,F; C) V,V,F,F,F; D) F,V,V,F,V. Não há E. A questão tem 4 alternativas? O enunciado mostra 4: A, B, C, D. O gabarito oficial é D. Então não há alternativa E. O comentário deve cobrir apenas A, B, C, D.
Conclusão
A única alternativa que reproduz a sequência correta de V/F é a letra D. O candidato deve atentar para o fato de que o tabelamento de preços não é competência municipal (pegadinha comum), e que a exploração de monopólios da União pode ser delegada, contrariando a afirmação falsa do item 4.