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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg553821
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CISBAF - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Técnico Adm II – Controle Interno
Maria, recém-contratada como assistente técnica da área de controle interno do CISBAF, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, observou, em fiscalização rotineira, falha na contratação de um médico plantonista há dois anos. Essa falha tornou ilegal o ato de contratação do médico plantonista, pois ele era concursado e servidor público efetivo em dois outros diferentes municípios consorciados há quatro anos. Maria levou tal fato ao conhecimento de seu superior imediato. A esse respeito, quanto à competência para revisão dos próprios atos, a autoridade pública deve:
  1. AConvalidar o ato de contratação do médico plantonista, pois tal ato não acarreta lesão ao interesse público nem, tampouco, prejuízo a terceiros.
  2. BManter a contratação do médico plantonista por motivo de oportunidade, pois, uma vez contratado, mesmo que de forma ilegal, somente o Poder Judiciário pode anular o ato de contratação.
  3. CAnular o ato de contratação do médico plantonista por vício de ilegalidade, pois é vedada a acumulação remunerada de mais de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
  4. DConvalidar o ato de contratação do médico plantonista por motivo de conveniência em respeito aos direitos adquiridos, pois profissionais de medicina podem trabalhar em inúmeros órgãos públicos sem quaisquer óbices legais.
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GabaritoC — Anular o ato de contratação do médico plantonista por vício de ilegalidade, pois é vedada a acumulação remunerada de mais de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos e revisão de atos administrativos

Gabarito: alternativa C. A autoridade deve anular a contratação do médico plantonista porque ele já ocupava dois cargos públicos efetivos em outros municípios, configurando acumulação de um terceiro cargo, vedada pela Constituição (art. 37, XVI). A Administração tem o dever de anular seus próprios atos eivados de ilegalidade, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/1999.

A questão envolve dois pilares: (1) a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, que permite no máximo dois cargos de saúde; (2) o dever da Administração de anular atos ilegais, com a impossibilidade de convalidação quando o vício é insanável.

Art. 37CF/88

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

Art. 53Lei-9784

"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

Art. 55Lei-9784

"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A convalidação é cabível apenas para defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros (art. 55 da Lei 9.784/1999). No caso, a contratação viola a vedação constitucional à acumulação de mais de dois cargos – vício insanável, que não pode ser convalidado. A alternativa erra ao sugerir que a ausência de lesão ao interesse público permitiria a convalidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Administração não depende do Judiciário para anular seus atos ilegais. O art. 53 da Lei 9.784/1999 impõe o dever de anulação por vício de legalidade, independentemente de provocação. Manter a contratação por "oportunidade" seria perpetuar uma ilegalidade, o que é inadmissível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O médico já ocupava dois cargos públicos efetivos em municípios distintos. Ao ser contratado para um terceiro cargo, violou-se a regra constitucional de que é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo as exceções (que permitem no máximo dois cargos de saúde). A contratação é, portanto, ilegal, e a Administração deve anulá-la (art. 53). A alternativa acerta ao reconhecer o vício e a medida correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há direitos adquiridos a situações ilegais. A acumulação de cargos além do limite constitucional não gera direito adquirido. A convalidação por conveniência é impossível quando o ato é nulo de pleno direito. A alternativa contraria o ordenamento jurídico.

PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com questões sobre acumulação de cargos, lembre-se: a regra é a proibição, com exceções taxativas (dois cargos de professor, um de professor e um técnico/científico, ou dois cargos de saúde). Se o servidor já exerce dois cargos em qualquer dessas hipóteses, um novo vínculo será ilegal. A Administração deve anular o ato, não convalidar.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C

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