Princípio do Orçamento Bruto
Gabarito: letra A. O princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964, que determina que todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A alternativa A reproduz exatamente esse comando, sendo a única correta.
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º da Lei 4.320/1964, o princípio do orçamento bruto exige a apresentação integral das receitas e despesas, sem compensações ou deduções. A alternativa transcreve fielmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva trata do princípio do equilíbrio orçamentário, que impõe a compatibilidade entre receitas e despesas, mas não é o conteúdo do orçamento bruto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vedação à transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização legislativa é o princípio da exclusividade ou da especificação (art. 167, VI, CF/88), distinto do orçamento bruto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata-se do conceito de responsabilidade na gestão fiscal, previsto no art. 1º, §1º, da LRF, que é um princípio de finanças públicas, não específico do orçamento bruto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da exatidão ou consistência orçamentária, que busca estimativas realistas, mas não corresponde ao orçamento bruto.
Gabarito: letra A