Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2025
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg554428
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a elaboração do orçamento anual, ao definir as prioridades e metas do governo para o ano seguinte. A LDO é feita com base em critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo que, de acordo com a LRF, a LDO disporá sobre:
AAlterações na legislação tributária.
BPolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CMetas e prioridades orçamentárias da administração pública federal.
DControle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
EDiretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
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GabaritoD — Controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo segundo a LRF
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina, em seu art. 4º, I, "e", que a LDO disporá sobre "normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos" – texto literal reproduzido na alternativa D. As demais alternativas correspondem a matérias do art. 165, §2º, da Constituição Federal, e não ao rol específico acrescido pela LRF.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre: (...) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;"
Art. 165, §2CF/88
§ 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Dispositivo Legal
Conteúdo da LDO
Origem Normativa
Art. 4º, I, "e", da LRF
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 165, §2º, da CF
Metas e prioridades da administração pública federal
Constituição Federal
Art. 165, §2º, da CF
Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública
Constituição Federal
Art. 165, §2º, da CF
Alterações na legislação tributária
Constituição Federal
Art. 165, §2º, da CF
Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Constituição Federal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa trata de "alterações na legislação tributária". Esse conteúdo está previsto no §2º do art. 165 da CF, mas não consta do rol do art. 4º, I, da LRF. A LRF não repete essa matéria; apenas remete ao cumprimento do dispositivo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento" também é matéria do art. 165, §2º, CF, e não do art. 4º da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Metas e prioridades orçamentárias da administração pública federal" igualmente decorre do §2º do art. 165 da CF, não sendo inovação da LRF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide exatamente com o art. 4º, I, "e", da LRF. A LDO deve conter normas sobre controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos orçamentários – exigência que a LRF acrescentou ao conteúdo constitucional mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública" é previsão do art. 165, §2º, CF, e não do art. 4º da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que a Constituição já determina para a LDO e o que a LRF acrescenta. O candidato, ao reconhecer que todas as alternativas são matérias legítimas da LDO, pode escolher qualquer uma. Porém, o enunciado pede expressamente "de acordo com a LRF". A única alternativa que reproduz texto da LRF é a D. Memorize: as "normas de controle de custos e avaliação de resultados" são inovação da LC 101/2000.