Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2025
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg554429
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A norma contém elementos que as deve acompanhar e integrar. O Poder Executivo, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, deverá a ela anexar:
AO quadro das dotações por órgãos do Governo e da administração.
BO quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
CO sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
DOs quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
EO quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
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GabaritoD — Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
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Lei Orçamentária Anual – Anexos e Quadros
Gabarito: letra D. A questão exige o conhecimento do art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 4.320/1964, que distingue os quadros que integram a Lei do Orçamento (parte do texto da lei) daqueles que a acompanham (anexos). A lei determina que os quadros demonstrativos da receita e os planos de aplicação dos fundos especiais (art. 2º, §2º, I) são anexos, ou seja, acompanham o projeto de lei.
Art. 2, §1Lei-4320
§1º – Integrarão a Lei de Orçamento:
I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV – Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§2º – Acompanharão a Lei de Orçamento:
I – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Assim, a alternativa D é a única que reproduz exatamente o inciso I do §2º, que trata dos anexos. As demais alternativas descrevem quadros que integram a LOA (§1º), e não os que a acompanham.
Dispositivo Legal (Lei 4.320/1964)
Conteúdo do Quadro/Demonstrativo
Natureza (Integra ou Acompanha a LOA)
Art. 2º, §1º, I
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo
Integra a Lei de Orçamento
Art. 2º, §1º, II
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
Integra a Lei de Orçamento
Art. 2º, §1º, III
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
Integra a Lei de Orçamento
Art. 2º, §1º, IV
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração
Integra a Lei de Orçamento
Art. 2º, §2º, I
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
Acompanha (anexo) a Lei de Orçamento
Art. 2º, §2º, II
Quadros demonstrativos da despesa (Anexos 6 a 9)
Acompanha (anexo) a Lei de Orçamento
Art. 2º, §2º, III
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo
Acompanha (anexo) a Lei de Orçamento
Lei Orçamentária Anual (Lei 4.320/64)
1Integram a LOA (§1º)
Sumário geral da receita/despesa
Quadro receita/despesa por categorias
Quadro discriminativo da receita
Quadro das dotações por órgãos
2Acompanham a LOA (§2º)
Quadros receita e fundos especiais
Quadros despesa (Anexos 6 a 9)
Quadro programa anual de trabalho
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O “quadro das dotações por órgãos do Governo e da administração” consta no §1º, IV, como integrante da LOA, não como anexo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O “quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação” é do §1º, III (integrante).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O “sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo” está no §1º, I (integrante).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o texto do §2º, I, que determina que os “quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais” acompanharão a Lei do Orçamento, ou seja, serão anexados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O “quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas” é do §1º, II (integrante).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre “integrarão” e “acompanharão”. O candidato desatento pode pensar que todos os quadros relacionados à LOA são anexados, mas a lei separa claramente os que integram o texto legal (art. 2º, §1º) dos que apenas o acompanham (art. 2º, §2º). A alternativa D é a única que pertence ao segundo grupo.