Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2025

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg554429
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A norma contém elementos que as deve acompanhar e integrar. O Poder Executivo, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, deverá a ela anexar:
  1. AO quadro das dotações por órgãos do Governo e da administração.
  2. BO quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
  3. CO sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
  4. DOs quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
  5. EO quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Anexos e Quadros

Gabarito: letra D. A questão exige o conhecimento do art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 4.320/1964, que distingue os quadros que integram a Lei do Orçamento (parte do texto da lei) daqueles que a acompanham (anexos). A lei determina que os quadros demonstrativos da receita e os planos de aplicação dos fundos especiais (art. 2º, §2º, I) são anexos, ou seja, acompanham o projeto de lei.

Art. 2, §1Lei-4320

§1º – Integrarão a Lei de Orçamento:

I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

II – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

§2º – Acompanharão a Lei de Orçamento:

I – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

III – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Assim, a alternativa D é a única que reproduz exatamente o inciso I do §2º, que trata dos anexos. As demais alternativas descrevem quadros que integram a LOA (§1º), e não os que a acompanham.

Dispositivo Legal (Lei 4.320/1964)

Conteúdo do Quadro/Demonstrativo

Natureza (Integra ou Acompanha a LOA)

Art. 2º, §1º, I

Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo

Integra a Lei de Orçamento

Art. 2º, §1º, II

Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas

Integra a Lei de Orçamento

Art. 2º, §1º, III

Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação

Integra a Lei de Orçamento

Art. 2º, §1º, IV

Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração

Integra a Lei de Orçamento

Art. 2º, §2º, I

Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais

Acompanha (anexo) a Lei de Orçamento

Art. 2º, §2º, II

Quadros demonstrativos da despesa (Anexos 6 a 9)

Acompanha (anexo) a Lei de Orçamento

Art. 2º, §2º, III

Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo

Acompanha (anexo) a Lei de Orçamento

Lei Orçamentária Anual (Lei 4.320/64)
  • 1Integram a LOA (§1º)
    • Sumário geral da receita/despesa
    • Quadro receita/despesa por categorias
    • Quadro discriminativo da receita
    • Quadro das dotações por órgãos
  • 2Acompanham a LOA (§2º)
    • Quadros receita e fundos especiais
    • Quadros despesa (Anexos 6 a 9)
    • Quadro programa anual de trabalho
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O “quadro das dotações por órgãos do Governo e da administração” consta no §1º, IV, como integrante da LOA, não como anexo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O “quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação” é do §1º, III (integrante).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O “sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo” está no §1º, I (integrante).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o texto do §2º, I, que determina que os “quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais” acompanharão a Lei do Orçamento, ou seja, serão anexados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O “quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas” é do §1º, II (integrante).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre “integrarão” e “acompanharão”. O candidato desatento pode pensar que todos os quadros relacionados à LOA são anexados, mas a lei separa claramente os que integram o texto legal (art. 2º, §1º) dos que apenas o acompanham (art. 2º, §2º). A alternativa D é a única que pertence ao segundo grupo.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg554429