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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg554431
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em relação aos bens públicos, analise as afirmativas a seguir.I. Não é possível que um bem público dominical, ao ser afetado a uma atividade pública, torne-se um bem público de uso especial.II. Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.III. É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AI.
  2. BII.
  3. CIII.
  4. DI e III.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Afetação, Usucapião e Enfiteuse

Gabarito: letra E – apenas as afirmativas II e III estão corretas. A assertiva I é falsa porque é possível que um bem dominical, ao ser afetado a uma finalidade pública, torne-se bem de uso especial. A assertiva II está amparada no art. 102 do CC/2002 e na Súmula 340 do STF, que vedam a usucapião de qualquer bem público, inclusive os dominicais. A assertiva III é verdadeira, pois o domínio útil (direito do enfiteuta) constitui direito real autônomo e, uma vez validamente instituído sobre bem público, pode ser usucapido por terceiro, conforme admite a doutrina e a jurisprudência.

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva nega a possibilidade de um bem dominical transformar-se em bem de uso especial por afetação. Isso é falso. Os bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica; quando o Poder Público os afeta a um serviço ou atividade administrativa (ex.: construção de um hospital em terreno dominical), eles passam a integrar a categoria de bens de uso especial. A afetação é o mecanismo que opera essa mudança.

Item II — ✅ Correto

O art. 102 do Código Civil dispõe:

“Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”

A Súmula 340 do STF reforça:

“Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”

Portanto, todos os bens públicos – inclusive os dominicais – são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por usucapião.

Item III — ✅ Correto

A enfiteuse (ou aforamento) é um direito real que desdobra a propriedade em domínio direto (do senhorio) e domínio útil (do enfiteuta). Quando validamente instituída sobre bem público (hipótese possível no direito anterior ao CC/2002), o domínio útil é considerado um direito privado, autônomo, e pode ser usucapido por terceiro que o possua com ânimo de dono pelo tempo e requisitos legais. Essa é a orientação pacífica na doutrina e jurisprudência, desde que a enfiteuse tenha sido regularmente constituída. O bem público permanece imprescritível quanto ao domínio direto, mas o domínio útil, como direito real, é suscetível de usucapião.

Conclusão: Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: letra E

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