Bens Públicos: Afetação, Usucapião e Enfiteuse
Gabarito: letra E – apenas as afirmativas II e III estão corretas. A assertiva I é falsa porque é possível que um bem dominical, ao ser afetado a uma finalidade pública, torne-se bem de uso especial. A assertiva II está amparada no art. 102 do CC/2002 e na Súmula 340 do STF, que vedam a usucapião de qualquer bem público, inclusive os dominicais. A assertiva III é verdadeira, pois o domínio útil (direito do enfiteuta) constitui direito real autônomo e, uma vez validamente instituído sobre bem público, pode ser usucapido por terceiro, conforme admite a doutrina e a jurisprudência.
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva nega a possibilidade de um bem dominical transformar-se em bem de uso especial por afetação. Isso é falso. Os bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica; quando o Poder Público os afeta a um serviço ou atividade administrativa (ex.: construção de um hospital em terreno dominical), eles passam a integrar a categoria de bens de uso especial. A afetação é o mecanismo que opera essa mudança.
Item II — ✅ Correto
O art. 102 do Código Civil dispõe:
“Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
A Súmula 340 do STF reforça:
“Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
Portanto, todos os bens públicos – inclusive os dominicais – são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por usucapião.
Item III — ✅ Correto
A enfiteuse (ou aforamento) é um direito real que desdobra a propriedade em domínio direto (do senhorio) e domínio útil (do enfiteuta). Quando validamente instituída sobre bem público (hipótese possível no direito anterior ao CC/2002), o domínio útil é considerado um direito privado, autônomo, e pode ser usucapido por terceiro que o possua com ânimo de dono pelo tempo e requisitos legais. Essa é a orientação pacífica na doutrina e jurisprudência, desde que a enfiteuse tenha sido regularmente constituída. O bem público permanece imprescritível quanto ao domínio direto, mas o domínio útil, como direito real, é suscetível de usucapião.
Conclusão: Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E