Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
qg554432
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Administração Pública de determinado município, em 2024, realizou a contratação direta de uma pessoa jurídica para o fornecimento de bens sem licitação, alegando que a contratação se enquadrava em situação emergencial. A respeito da contratação trazida no enunciado e, ainda, diante da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
ACaso a emergência tenha sido gerada por má gestão ou desídia, não se mostra possível a realização da contratação direta emergencial.
BDeveria a Administração ter realizado licitação, pois, embora haja hipóteses em que ela é dispensável, a emergência não é causa que justifique a contratação direta.
CA contratação emergencial pode ser feita de forma direta, sendo considerada hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista expressamente na nova Lei de Licitações.
DConsidera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, devendo ser adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
EÉ possível a contratação direta somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de seis meses.
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GabaritoD — Considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, devendo ser adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
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Contratação Direta Emergencial na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A contratação emergencial é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, VIII), visando manter a continuidade do serviço público, e a Administração deve tomar providências para concluir o processo licitatório. As demais alternativas contêm erros: A generaliza uma condição inexistente, B nega a emergência como causa, C confunde dispensa com inexigibilidade, e E fixa prazo incorreto de 6 meses (o correto é 1 ano).
Art. 75, VIIILei-14133
Art. 75, VIII — "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas comuns: (1) confundir dispensa com inexigibilidade – a emergência é dispensa, não inexigibilidade; (2) usar o prazo da lei antiga (6 meses) em vez do novo (1 ano). Fique atento a esses detalhes na prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível a contratação direta emergencial se a emergência foi gerada por má gestão ou desídia. Todavia, a Lei 14.133/2021 não traz essa vedação; o pressuposto é apenas a caracterização da urgência e a necessidade de evitar prejuízo ou comprometimento da continuidade. A existência de culpa da Administração pode gerar responsabilização dos agentes, mas não impede a contratação. Portanto, a alternativa é incorreta por generalizar uma condição não prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a emergência não justifica a contratação direta, o que contraria frontalmente o art. 75, VIII, que expressamente prevê a dispensa de licitação nos casos de emergência e calamidade pública. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a contratação emergencial como hipótese de inexigibilidade de licitação, quando na verdade é hipótese de dispensa. A Lei 14.133/2021 distingue os institutos: a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição; a dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas, como a emergência. A troca de conceitos torna a alternativa errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a natureza da contratação emergencial: é uma dispensa de licitação com o objetivo de manter a continuidade do serviço público, e a Administração deve adotar as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório (regularização). Isso está alinhado com o art. 75, VIII, e com o dever de buscar a solução definitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo para as obras e serviços é de seis meses. No entanto, o art. 75, VIII da nova Lei estabelece o prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação e a recontratação da mesma empresa. O prazo de seis meses era o previsto na Lei 8.666/1993 (art. 24, IV). A alternativa troca o prazo atual, incorrendo em erro.