Poder de Polícia e Multa Ambiental
Gabarito: letra C. A aplicação de multa ambiental administrativa é exercício do poder de polícia, que deve observar o devido processo legal para sua validade (art. 5º, LIV, CF). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à natureza da atividade, discricionariedade, executoriedade e poder disciplinar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa ambiental administrativa é atividade de polícia administrativa, não de polícia judiciária. A polícia judiciária atua na investigação de infrações penais; já a polícia administrativa é preventiva e sancionatória no âmbito administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A discricionariedade na aplicação da multa reside tipicamente no motivo e no objeto (ex.: gradação da penalidade), não nos elementos competência, finalidade e forma, que são vinculados. A alternativa confunde os elementos do ato administrativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é a prerrogativa de restringir direitos em prol do interesse público, e seu exercício exige respeito ao devido processo legal, conforme art. 5º, LIV da Constituição Federal. A multa ambiental é sanção de polícia, e sua validade depende de procedimento regular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As multas administrativas não possuem autoexecutoriedade, apenas exigibilidade. Isso significa que a Administração não pode usar meios diretos de coerção para cobrá-las; precisa recorrer ao Poder Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é aplicado a servidores públicos e pessoas com vínculo especial com a Administração (ex.: contratados). No caso, a multa ambiental é dirigida a um particular (empresa) no exercício de atividade econômica, caracterizando poder de polícia, não disciplinar.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra C.