Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Consulplan 2025
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg554643
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Araraquara - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo
CAPÍTULO III - DA RECEITA PÚBLICASeção I - Da Previsão e da ArrecadaçãoArt. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.Da leitura do artigo anterior, extraído da Lei Complementar nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), considerando a jurisprudência vigente, é correto afirmar que, EXCETO:
- AA LRF não alterou os repasses obrigatórios da União aos entes federados, se assim fizesse seria inconstitucional.
- BO ente federativo que não institui ou não arrecada os seus tributos não será penalizado, mas não será beneficiado por transferência voluntária.
- CA LRF impõe vedações aos entes federados quando, por inanição ou omissão, deixarem de editar normas sobre seus tributos para reivindicarem transferências voluntárias.
- DHá expressa afronta ao Sistema Tributário Nacional, uma vez que a LRF impõe requisitos essenciais para repartição das receitas, mas não disponibiliza instrumentos para os municípios criarem suas fontes de renda.
- EO dispositivo legal enumera os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal para arrecadação de tributos de competência constitucional do ente da Federação e veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tais requisitos.