Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — Instituto Consulplan 2025
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- qg554655
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Araraquara - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo
João e Pedro, únicos candidatos à prefeitura de determinado município e históricos políticos adversários, disputavam cada voto dos eleitores. No dia anterior à realização do pleito, João denunciou Pedro à Justiça Eleitoral alegando que ele mantinha grande quantidade de panfletos (santinhos) em um galpão na periferia da cidade e que planejava despejá-los por todo o município com uso de helicóptero. A existência dos panfletos foi comprovada e os “santinhos” recolhidos pela autoridade competente. As eleições ocorreram dentro dos padrões da normalidade e Pedro venceu as eleições para prefeito. João, indignado, insiste que Pedro praticou crime eleitoral e pede a sua condenação. Considerando a legislação vigente, é correto afirmar que:
- APedro deve ser responsabilizado criminalmente, pois não haveria outro motivo para manter a grande quantidade de santinhos, a não ser distribuí-los no dia das eleições.
- BVerifica-se a existência de suporte probatório apto a demonstrar a conduta criminosa de Pedro pela efetiva prática delitiva de derramamento de santinhos, o que ampara o oferecimento da denúncia e a sua possível condenação.
- CEstá comprovado que Pedro iria efetuar a distribuição de material de propaganda a eleitores e que essa manifestação eleitoral não se efetivaria de forma individual e silenciosa, o que é suficiente e necessário para sua responsabilização.
- DA responsabilização de Pedro com base na mera apreensão do material caracterizaria imputação objetiva, inadmissível na seara penal, pois estaria atribuindo a ele a realização de uma conduta criadora de um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico, o que não ocorreu.
- EA denúncia feita por João e o recolhimento dos santinhos impediram de demonstrar, de forma objetiva e com provas consistentes, a ação delituosa de Pedro quanto ao crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, mas a existência dos panfletos é suficiente para responsabilizá-lo pelos crimes de arregimentação de eleitores e de propaganda fora de boca de urna.