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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg554662
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo
Em virtude de reclamações de alguns vereadores quanto à morosidade na condução de determinado processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal de certa cidade, o Presidente da Câmara solicitou esclarecimentos aos servidores atuantes no processo. Em resposta à solicitação, foi-lhe informado que, após o requerimento inicial, regularmente formalizado, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, nenhuma outra atitude fora tomada pelos interessados, motivo pelo qual não foram adotadas providências com vistas à continuidade do processo. Diante dos esclarecimentos prestados, o Presidente da Câmara solicitou apoio técnico ao consultor legislativo, a fim de verificar a regularidade e a legalidade dos argumentos e atitudes dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo. Considerando, exclusivamente, as informações disponibilizadas nesse caso hipotético, assinale a afirmativa que descreve o correto posicionamento do consultor legislativo.
  1. AO não prosseguimento do processo administrativo encontra respaldo legal, pois os interessados falharam na propositura de atuações probatórias.
  2. BA atuação dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo prima pela razoabilidade, pois somente aos processos judiciais se aplica impulsão de ofício.
  3. COs servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo agiram regularmente, pois as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão não se realizam de ofício.
  4. DEm respeito ao Princípio da Legalidade, os servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo agiram regularmente, haja vista que processos administrativos só podem ser iniciados de ofício, jamais a pedido de interessados.
  5. EA argumentação e, em consequência, as atitudes dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo carece de respaldo legal, pois um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
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GabaritoE — A argumentação e, em consequência, as atitudes dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo carece de respaldo legal, pois um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.

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