Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Instituto Consulplan 2025
Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
- Código
- qg554662
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Araraquara - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo
Em virtude de reclamações de alguns vereadores quanto à morosidade na condução de determinado processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal de certa cidade, o Presidente da Câmara solicitou esclarecimentos aos servidores atuantes no processo. Em resposta à solicitação, foi-lhe informado que, após o requerimento inicial, regularmente formalizado, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, nenhuma outra atitude fora tomada pelos interessados, motivo pelo qual não foram adotadas providências com vistas à continuidade do processo. Diante dos esclarecimentos prestados, o Presidente da Câmara solicitou apoio técnico ao consultor legislativo, a fim de verificar a regularidade e a legalidade dos argumentos e atitudes dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo. Considerando, exclusivamente, as informações disponibilizadas nesse caso hipotético, assinale a afirmativa que descreve o correto posicionamento do consultor legislativo.
- AO não prosseguimento do processo administrativo encontra respaldo legal, pois os interessados falharam na propositura de atuações probatórias.
- BA atuação dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo prima pela razoabilidade, pois somente aos processos judiciais se aplica impulsão de ofício.
- COs servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo agiram regularmente, pois as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão não se realizam de ofício.
- DEm respeito ao Princípio da Legalidade, os servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo agiram regularmente, haja vista que processos administrativos só podem ser iniciados de ofício, jamais a pedido de interessados.
- EA argumentação e, em consequência, as atitudes dos servidores responsáveis pela condução do referido processo administrativo carece de respaldo legal, pois um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.