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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
qg554888
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O município de Serra Verde celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional para a finalidade específica de construção de uma estação de tratamento de esgoto, com recursos federais de R$ 2,5 milhões. Em trabalho de rotina, a unidade de controle interno municipal identificou que:1. Parte do valor depositado na conta específica do convênio foi utilizada para realização de despesas correntes para aquisição de material de consumo da Secretaria da Saúde, embora o plano de trabalho previsse aplicação apenas na construção.2.O Edital de Licitação, na modalidade Concorrência, para escolha da empresa responsável por efetuar a construção da estação, continha exigências de índices contábeis não usualmente adotados, de modo que apenas uma empresa, com vínculos de parentesco com o agente de contratação, pudesse atender às exigências.3. As medições da obra indicavam 80% de avanço físico, mas a vistoria técnica revelou que apenas 40% tinham sido efetivamente executados, sem documentação comprobatória adequada.Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.
  1. AO direcionamento da licitação é irregular, mas a utilização dos recursos em outra área do município é válida por se tratar de interesse público, devendo o controle interno apenas recomendar a revisão do edital para futuras licitações.
  2. BAs irregularidades identificadas configuram apenas falhas de execução do convênio, cabendo ao controle interno orientar a equipe gestora para regularizar a documentação e ajustar o cronograma físico-financeiro, sem necessidade de medidas mais severas.
  3. CA utilização de recursos do convênio para despesas correntes é permitida, desde que haja autorização do gestor local, e a divergência entre o avanço físico declarado e o real caracterize mera falha operacional, resolvida com a retificação das medições.
  4. DVerificam-se indícios de desvio de finalidade (uso de recursos para despesas não previstas), direcionamento fraudulento em licitação e superfaturamento na execução da obra, cabendo ao controle interno instaurar Tomada de Contas Especial e comunicar imediatamente o Tribunal de Contas da União (TCU).
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GabaritoD — Verificam-se indícios de desvio de finalidade (uso de recursos para despesas não previstas), direcionamento fraudulento em licitação e superfaturamento na execução da obra, cabendo ao controle interno instaurar Tomada de Contas Especial e comunicar imediatamente o Tribunal de Contas da União (TCU).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências voluntárias da União: convênios e irregularidades

Gabarito: letra D. As três irregularidades narradas (desvio de finalidade, direcionamento fraudulento de licitação e superfaturamento) são graves e não configuram meras falhas administrativas. Diante de indícios de dano ao erário, o controle interno municipal deve instaurar Tomada de Contas Especial e comunicar imediatamente o Tribunal de Contas da União (TCU). É o que decorre do Decreto nº 6.170/2007 (que rege as transferências voluntárias da União) e do dever de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992).

A questão testa a capacidade de enquadrar corretamente as condutas descritas e de identificar a providência cabível, distinguindo entre falhas sanáveis e ilícitos que exigem apuração formal e comunicação ao tribunal de contas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a utilização de recursos do convênio em outra área (despesas correntes da saúde) seria válida por interesse público. Erro: os recursos de convênio são vinculados ao objeto pactuado no plano de trabalho; sua aplicação em finalidade diversa configura desvio de finalidade, vedado pelo Decreto nº 6.170/2007 (art. 1º, §2º). O controle interno não pode se limitar a recomendar revisão futura do edital – diante de indício de desvio, deve adotar medidas mais severas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera as irregularidades como “meras falhas de execução” e propõe apenas orientação e regularização documental. Erro: o desvio de finalidade, o direcionamento fraudulento da licitação e a divergência de 40% entre o avanço físico declarado e o real são indícios graves de improbidade e dano ao erário, não falhas sanáveis. Exige-se instauração de Tomada de Contas Especial e comunicação ao TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o uso dos recursos para despesas correntes seria permitido com autorização do gestor local e que a divergência de medições seria mera falha operacional. Erro: não há autorização que valide desvio de finalidade – os recursos são carimbados para o objeto do convênio. A diferença de 40% entre medição e execução real, sem documentação comprobatória, é indício de superfaturamento e não se resolve com simples retificação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Identifica corretamente as três irregularidades: desvio de finalidade (uso em despesa não prevista), direcionamento fraudulento (edital sob medida para empresa de parente) e superfaturamento (discrepância entre avanço físico declarado e real). A consequência jurídica adequada é a instauração de Tomada de Contas Especial pelo controle interno e a comunicação imediata ao TCU, conforme exige a Lei nº 8.443/1992 (arts. 8º e 47) e o Decreto nº 6.170/2007 (arts. 12 e 13).

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