Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — Instituto Consulplan 2025
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
qg554895
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
No âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), são adotadas as seguintes definições:I. Refinanciamento da dívida mobiliária: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.II. Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.III. Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.Está correto o que se afirma apenas em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II e III, apenas.
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Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao descrever a definição de "operação de crédito" como sendo de "refinanciamento da dívida mobiliária". O art. 29 da LC 101/2000 define cada conceito de forma distinta.
A banca cobra a literalidade do art. 29 da LRF. Vejamos cada item:
Item
Definição na LRF (Art. 29)
Correto?
Motivo
I
Refinanciamento da dívida mobiliária
❌ Incorreto
A descrição corresponde a "operação de crédito" (inciso III), e não a "refinanciamento da dívida mobiliária" (inciso V).
II
Concessão de garantia
✅ Correto
Reproduz literalmente o inciso IV do art. 29.
III
Dívida pública consolidada ou fundada
✅ Correto
Reproduz literalmente o inciso I do art. 29.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que "refinanciamento da dívida mobiliária" é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, etc. Na verdade, essa descrição corresponde ao conceito de operação de crédito (art. 29, III). O refinanciamento da dívida mobiliária é definido no inciso V como "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".
Art. 29LC-101-2000
"operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros"
Art. 29LC-101-2000
"refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária"
Item II — ✅ Correto
Descreve exatamente a definição legal de concessão de garantia, conforme o art. 29, IV.
Art. 29LC-101-2000
"concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada"
Item III — ✅ Correto
Reproduz o conceito de dívida pública consolidada ou fundada nos termos do art. 29, I.
Art. 29LC-101-2000
"dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, portanto o gabarito é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de "refinanciamento da dívida mobiliária" pelo de "operação de crédito". No item I, o texto descreve operação de crédito, mas o enunciado o chama de refinanciamento. Memorize: refinanciamento = emissão de títulos para pagamento do principal; operação de crédito = conjunto de compromissos financeiros (mútuo, abertura de crédito, etc.).