Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg554897
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
No âmbito do Direito Administrativo, os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos concretos, no exercício de prerrogativas públicas. Em relação à classificação dos atos administrativos, é correto afirmar que, EXCETO:
AQuanto aos destinatários, os atos podem ser classificados em gerais, individuais singulares ou individuais plurais.
BAtos restritivos são aqueles que diminuem a esfera jurídica do destinatário, causando-lhe gravame ou lhe impondo deveres, como a aplicação de uma multa.
CAtos de gestão são aqueles praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular.
DAtos negociais podem ser entendidos como aqueles que trazem declarações de vontade do poder público coincidentes com as pretensões dos administrados, a exemplo das licenças.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Atos de gestão são aqueles praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos – classificação
Gabarito: letra C. A alternativa C inverte os conceitos de atos de gestão e atos de império: os atos de gestão são praticados sem as prerrogativas de autoridade, em posição de igualdade com o particular, enquanto os atos de império são os que impõem unilateralmente deveres com supremacia. A banca explora a troca clássica entre essas duas espécies.
Critério
Atos de gestão
Atos de império
Posição da Administração
Igualdade com o particular
Supremacia sobre o particular
Prerrogativas
Sem prerrogativas de autoridade
Com todas as prerrogativas de autoridade
Regime
Direito privado
Direito público
Exemplos
Alienação de bens, locação
Multa, desapropriação
Alternativa A — ✅ Correta
A classificação quanto aos destinatários realmente divide os atos em gerais (comando abstrato para todos), individuais singulares (destinatário determinado) e individuais plurais (grupo específico). Está de acordo com a doutrina.
Alternativa B — ✅ Correta
Atos restritivos são aqueles que impõem restrições ou obrigações ao destinatário, diminuindo sua esfera jurídica. A multa é exemplo típico de ato restritivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em definir "atos de gestão" como aqueles praticados com todas as prerrogativas de autoridade e impostos coercitivamente. Essa é a definição de atos de império. Os atos de gestão, ao contrário, são praticados pela Administração em regime de igualdade com o particular, sem usar supremacia, como na alienação de bens ou locação de imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "atos de gestão" por "atos de império". Enquanto os atos de gestão são praticados sem hierarquia, em regime de direito privado (ex.: alienação de bens), os atos de império são os que a Administração usa suas prerrogativas de autoridade, impondo-se coercitivamente ao particular. Decore: gestão = igualdade; império = supremacia.
Alternativa D — ✅ Correta
Atos negociais efetivamente são declarações de vontade da Administração que coincidem com a pretensão do particular, como as licenças e autorizações. São unilaterais mas de conteúdo negocial.