Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg554905
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Tício foi chamado para participar de uma Comissão composta por João, Tiago, Maria e José, cujo objetivo era julgar processo administrativo instaurado perante a Câmara Municipal de Itumbiara envolvendo a servidora Elza. Foi verificado que havia uma série de pedidos de impedimento e suspeição, com relação aos membros da Comissão, para serem analisados. Analise, a seguir, os fatos relativos aos pedidos de suspeição e impedimento.I. Impedimento de João, eis que sua companheira Joice se apresentou como testemunha para esclarecer os fatos relativos ao processo.II. Impedimento de José, cuja prima Matilde também funcionará como testemunha.III. Suspeição de Maria, que é madrinha de batismo do filho de Elza.IV. Suspeição de Tiago, que é inimigo declarado do tio de Elza.Configuram casos de impedimento ou suspeição dos membros da Comissão, nos termos da Lei nº 9.784/1999, o que se afirma apenas em
  1. AII.
  2. BI e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição na Lei 9.784/1999

Gabarito: D (I, III e IV). Estão corretos os itens I (impedimento por companheira testemunha), III (suspeição por madrinha de batismo – amizade íntima) e IV (suspeição por inimizade notória com tio, parente de 3º grau). O item II está errado porque prima é parente de 4º grau, fora do limite do art. 18, II. A decisão decorre dos arts. 18 e 20 da Lei nº 9.784/1999.

A questão exige conhecimento dos artigos que tratam de impedimento (causas objetivas, art. 18) e suspeição (causas subjetivas, art. 20) no processo administrativo federal.

Item I — ✅ Correto

João é impedido porque sua companheira Joice é testemunha. O art. 18, II, equipara o companheiro ao cônjuge para efeitos de impedimento quando este atua como testemunha, perito ou representante. Logo, a situação se enquadra perfeitamente.

Item II — ❌ Incorreto

José não está impedido porque sua prima Matilde é testemunha. A lei limita o impedimento a parentes até o terceiro grau (art. 18, II). Primo é parente de quarto grau (colateral), portanto não atinge o impedimento. Também não se enquadra em suspeição, pois não há amizade íntima ou inimizade notória declarada.

Item III — ✅ Correto

Maria é madrinha de batismo do filho de Elza. Embora não haja parentesco civil, a madrinha de batismo estabelece vínculo de amizade íntima (relação de afeto e compadrio), o que caracteriza suspeição nos termos do art. 20 da Lei 9.784/1999. A doutrina e a jurisprudência majoritárias reconhecem que padrinho/madrinha de batismo configura amizade íntima suficiente para a suspeição.

Item IV — ✅ Correto

Tiago é inimigo declarado do tio de Elza. O tio é parente de terceiro grau (colateral) do interessado. O art. 20 abrange a inimizade notória com o interessado ou com seus parentes até o terceiro grau. Portanto, a hipótese é de suspeição.

Conclusão: Apenas o item II está errado. Portanto, o gabarito é a letra D (I, III e IV).

Link permanente: /questoes/qg554905